1508044-54.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1508044-54.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Em complementação à decisão anterior, considerando olimite imposto no anexo daResolução de nº 910/2023deste E. Tribunal, fixo a honorária pericial no valor de R$ 576,30 (15 UFESPs). À z. serventia para que se oficie à Defensoria Pública a fim de que empenhe a honorária pericial com urgência, constando expressamente que a perícia médica deve ser feita com a reserva por inércia do IMESC e falta de profissionais, nos termos doCOMUNICADO CONJUNTOº 555/2022. Com a vinda da honorária, intime-se a perito via e-mail para que indique dia e hora para exame, comunicando-se nos autos. Int. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAúDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1508044-54.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Em complementação à decisão anterior, considerando olimite imposto no anexo daResolução de nº 910/2023deste E. Tribunal, fixo a honorária pericial no valor de R$ 576,30 (15 UFESPs). À z. serventia para que se oficie à Defensoria Pública a fim de que empenhe a honorária pericial com urgência, constando expressamente que a perícia médica deve ser feita com a reserva por inércia do IMESC e falta de profissionais, nos termos doCOMUNICADO CONJUNTOº 555/2022. Com a vinda da honorária, intime-se a perito via e-mail para que indique dia e hora para exame, comunicando-se nos autos. Int. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1508044-54.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Em complementação à decisão anterior, considerando olimite imposto no anexo daResolução de nº 910/2023deste E. Tribunal, fixo a honorária pericial no valor de R$ 576,30 (15 UFESPs). À z. serventia para que se oficie à Defensoria Pública a fim de que empenhe a honorária pericial com urgência, constando expressamente que a perícia médica deve ser feita com a reserva por inércia do IMESC e falta de profissionais, nos termos doCOMUNICADO CONJUNTOº 555/2022. Com a vinda da honorária, intime-se a perito via e-mail para que indique dia e hora para exame, comunicando-se nos autos. Int. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)