1508020-13.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508020-13.2025.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.S.M. - S.C.A. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Após análise da defesa preliminar, sem adentrar ao mérito, entendo não estarem presentes as excludentes para julgamento antecipado, nos termos previstos no artigo 397 do CPP. A preliminar de falta de justa causa, arguida pela defesa, não prospera. Isso porque, quando do oferecimento da denúncia, havia indícios de autoria e prova da materialidade, consubstanciados na portaria de fls. 02/03, boletim de ocorrência de fls. 04/06 e laudo pericial de fls. 20/21, existindo, por conseguinte, justa causa para a ação penal, o que afasta a preliminar arguida. Assim, designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 26/10/2026 às 14:00h. ADVOGADOS e MINISTÉRIO PÚBLICO: fica facultada a participação no formato virtual. Nesse caso, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, nos termos dos Comunicados 284/2020 e 317/2020 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: ANDREZA DOMINGUES SENA (OAB 465218/SP), SIDINEY NERY DE SANTA CRUZ (OAB 124611/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREZA DOMINGUES SENA
OAB: 465218/SP
SIDINEY NERY DE SANTA CRUZ
OAB: 124611/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1508020-13.2025.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.S.M. - S.C.A. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Após análise da defesa preliminar, sem adentrar ao mérito, entendo não estarem presentes as excludentes para julgamento antecipado, nos termos previstos no artigo 397 do CPP. A preliminar de falta de justa causa, arguida pela defesa, não prospera. Isso porque, quando do oferecimento da denúncia, havia indícios de autoria e prova da materialidade, consubstanciados na portaria de fls. 02/03, boletim de ocorrência de fls. 04/06 e laudo pericial de fls. 20/21, existindo, por conseguinte, justa causa para a ação penal, o que afasta a preliminar arguida. Assim, designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 26/10/2026 às 14:00h. ADVOGADOS e MINISTÉRIO PÚBLICO: fica facultada a participação no formato virtual. Nesse caso, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, nos termos dos Comunicados 284/2020 e 317/2020 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: ANDREZA DOMINGUES SENA (OAB 465218/SP), SIDINEY NERY DE SANTA CRUZ (OAB 124611/SP)