Detalhe do processo

1508013-55.2023.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508013-55.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.A.M. - F.C.F. - Vistos. Na esteira da manifestação ministerial de fls. 420/421, não verifico, de igual modo, pertinência no encaminhamento dos quesitos formulados pelo averiguado e pela vítima, uma vez que a perícia complementar por órgão estatal se presta tão somente a avaliar a natureza e extensão das lesões corporais ora apuradas, não havendo, neste momento, ação penal em curso que justifique eventual contraposição das partes. Assim sendo, ficam indeferidos os pedidos de encaminhamento dos quesitos de fls. 388/390 e 396/397 ao IML. Pelas mesmas razões, indefiro o requerimento da vítima pelo desentranhamento dos documentos apresentados pelo averiguado, sendo certo, ademais, que não verificada tentativa de tumulto processual ou interferência nas investigações em curso. Ressalto que a mera manutenção dos documentos apresentados pela Defesa nos autos não importa necessário acolhimento dos argumentos defensivos, posto que produzidos de forma unilateral, devendo ser analisados, no caso de instauração de ação penal, em cotejo com os demais elementos de prova produzidos no curso da instrução. Aguarde-se o encaminhamento do exame pericial complementar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA FAGUNDES (OAB 307039/SP), MONICA STELA SOARES (OAB 347361/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), JONATHAN LOURENÇO SENA (OAB 457194/SP), ADRIANA FILIZZOLA D'URSO (OAB 272000/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu P.G.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA FILIZZOLA D'URSO

OAB: 272000/SP

JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA

OAB: 266678/SP

MONICA STELA SOARES

OAB: 347361/SP

FLAVIA CRISTINA FAGUNDES

OAB: 307039/SP

JONATHAN LOURENÇO SENA

OAB: 457194/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1508013-55.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - P.G.A.M. - F.C.F. - Vistos. Na esteira da manifestação ministerial de fls. 420/421, não verifico, de igual modo, pertinência no encaminhamento dos quesitos formulados pelo averiguado e pela vítima, uma vez que a perícia complementar por órgão estatal se presta tão somente a avaliar a natureza e extensão das lesões corporais ora apuradas, não havendo, neste momento, ação penal em curso que justifique eventual contraposição das partes. Assim sendo, ficam indeferidos os pedidos de encaminhamento dos quesitos de fls. 388/390 e 396/397 ao IML. Pelas mesmas razões, indefiro o requerimento da vítima pelo desentranhamento dos documentos apresentados pelo averiguado, sendo certo, ademais, que não verificada tentativa de tumulto processual ou interferência nas investigações em curso. Ressalto que a mera manutenção dos documentos apresentados pela Defesa nos autos não importa necessário acolhimento dos argumentos defensivos, posto que produzidos de forma unilateral, devendo ser analisados, no caso de instauração de ação penal, em cotejo com os demais elementos de prova produzidos no curso da instrução. Aguarde-se o encaminhamento do exame pericial complementar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA FAGUNDES (OAB 307039/SP), MONICA STELA SOARES (OAB 347361/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), JONATHAN LOURENÇO SENA (OAB 457194/SP), ADRIANA FILIZZOLA D'URSO (OAB 272000/SP)