1508001-11.2025.8.26.0393
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Casa Branca - 2ª Vara
- Classe
- Homicídio Simples
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1508001-11.2025.8.26.0393 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WESLEY FERNANDES GUIMARÃES PEREIRA - Vistos. O Ministério Público apresenta aditamento à denúncia em face dos acusados Sérgio Cristian Felício, como incurso no artigo 121, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e Wesley Fernandes Guimarães Pereira, como incurso no artigo 348, caput, do Código Penal, e no artigo 21, do Decreto-Lei n. 3.688/41, estes na forma do artigo 69 do mesmo estatuto repressivo (fls. 299/303). O aditamento da denúncia narrou detalhadamente o fato criminoso e suas circunstâncias, qualificou o acusado, classificou o crime e apresentou o rol de testemunhas, perfazendo, assim, todas as condições da ação penal previstas no artigo41 doCódigo de Processo Penal, restando evidenciadas a autoria e materialidade delitiva. Da mesma forma, individualizou a conduta dos acusados, preenchendo todos os pressupostos processuais, existentes, nos autos, lastro probatório mínimo para a acusação, não havendo, portanto, que se cogitar em ausência de justa causa para o exercício da ação penal, perfazendo, dessa forma, também os requisitos dispostos no artigo395 doCódigo de Processo Penal (com a nova redação dada pela Lei nº11.719/08). Assim, havendo indícios de autoria e tipicidade, consubstanciados por meio do o boletim de ocorrência (fls. 03/06), auto de exibição e apreensão (fl. 09), termos de depoimento dos policiais militares (fls. 10/13), termo de depoimento (fl. 14), print de mensagem whatzapp (fl. 15), termo de declaração (fl. 16), termo de declaração (fl. 19), auto de exibição e apreensão (fl. 30), laudo pericial (fls. 32/41), ficha de atendimento ambulatoria (fl. 43/48), termos de declarações (fl. 51 e 52), laudos periciais (fls. 58/67 e 68/70), laudo pericial (fls. 116/126), termos de depoimento (fl. 150 e 151), termo de declarações (fl. 152), termos de depoimento (fl. 198 e 204), termos de depoimento (fls. 220/221) e laudo (fls. 223/232), recebo o aditamento à denúncia apresentada contra o acusado, Sérgio Cristian Felício, como incurso no artigo 121, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, bem como em face do acusado Wesley Fernandes Guimarães Pereira, como incurso no artigo 348, caput, do Código Penal, e no artigo 21, do Decreto-Lei n. 3.688/41, estes na forma do artigo 69 do mesmo estatuto repressivo. Anote-se no sistema. No mais, em abono aos princípios da razoável duração do processo, eficiência dos serviços públicos e sempre à luz do contraditório e ampla defesa, designo audiência virtual para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo ao acusado Wesley Fernandes Guimarães Pereira para o dia 13 de agosto de 2026, às 14h00min. Citem-se os acusados, encaminhando-se cópia do aditamento, bem como desta decisão. Sem prejuízo, a fim de que se observe a celeridade e a ampla defesa, intime-se o nobre causídico que representa a defesa do réu Sérgio Cristian Felício para que, querendo, adite a resposta à acusação já apresentada, no prazo de 10 dias. Com a apresentação da resposta escrita em aditamento ou transcorrido o prazo in albis, renove-se a vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos novamente conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.. - ADV: JOSIANE FERREIRA MARTINS (OAB 479630/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WESLEY FERNANDES GUIMARÃES PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSIANE FERREIRA MARTINS
OAB: 479630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1508001-11.2025.8.26.0393 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - WESLEY FERNANDES GUIMARÃES PEREIRA - Vistos. O Ministério Público apresenta aditamento à denúncia em face dos acusados Sérgio Cristian Felício, como incurso no artigo 121, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e Wesley Fernandes Guimarães Pereira, como incurso no artigo 348, caput, do Código Penal, e no artigo 21, do Decreto-Lei n. 3.688/41, estes na forma do artigo 69 do mesmo estatuto repressivo (fls. 299/303). O aditamento da denúncia narrou detalhadamente o fato criminoso e suas circunstâncias, qualificou o acusado, classificou o crime e apresentou o rol de testemunhas, perfazendo, assim, todas as condições da ação penal previstas no artigo41 doCódigo de Processo Penal, restando evidenciadas a autoria e materialidade delitiva. Da mesma forma, individualizou a conduta dos acusados, preenchendo todos os pressupostos processuais, existentes, nos autos, lastro probatório mínimo para a acusação, não havendo, portanto, que se cogitar em ausência de justa causa para o exercício da ação penal, perfazendo, dessa forma, também os requisitos dispostos no artigo395 doCódigo de Processo Penal (com a nova redação dada pela Lei nº11.719/08). Assim, havendo indícios de autoria e tipicidade, consubstanciados por meio do o boletim de ocorrência (fls. 03/06), auto de exibição e apreensão (fl. 09), termos de depoimento dos policiais militares (fls. 10/13), termo de depoimento (fl. 14), print de mensagem whatzapp (fl. 15), termo de declaração (fl. 16), termo de declaração (fl. 19), auto de exibição e apreensão (fl. 30), laudo pericial (fls. 32/41), ficha de atendimento ambulatoria (fl. 43/48), termos de declarações (fl. 51 e 52), laudos periciais (fls. 58/67 e 68/70), laudo pericial (fls. 116/126), termos de depoimento (fl. 150 e 151), termo de declarações (fl. 152), termos de depoimento (fl. 198 e 204), termos de depoimento (fls. 220/221) e laudo (fls. 223/232), recebo o aditamento à denúncia apresentada contra o acusado, Sérgio Cristian Felício, como incurso no artigo 121, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, bem como em face do acusado Wesley Fernandes Guimarães Pereira, como incurso no artigo 348, caput, do Código Penal, e no artigo 21, do Decreto-Lei n. 3.688/41, estes na forma do artigo 69 do mesmo estatuto repressivo. Anote-se no sistema. No mais, em abono aos princípios da razoável duração do processo, eficiência dos serviços públicos e sempre à luz do contraditório e ampla defesa, designo audiência virtual para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo ao acusado Wesley Fernandes Guimarães Pereira para o dia 13 de agosto de 2026, às 14h00min. Citem-se os acusados, encaminhando-se cópia do aditamento, bem como desta decisão. Sem prejuízo, a fim de que se observe a celeridade e a ampla defesa, intime-se o nobre causídico que representa a defesa do réu Sérgio Cristian Felício para que, querendo, adite a resposta à acusação já apresentada, no prazo de 10 dias. Com a apresentação da resposta escrita em aditamento ou transcorrido o prazo in albis, renove-se a vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos novamente conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se.. - ADV: JOSIANE FERREIRA MARTINS (OAB 479630/SP)