1507869-62.2026.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairinque - 2ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507869-62.2026.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PEDRO CORREIA PAIXÃO - Vistos. Face ao que foi alegado pelo réu na defesa preliminar (fls. 77/79), ressalto que não ocorrem quaisquer das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, de modo que, havendo justa causa para a ação penal - boletim de ocorrência (fls. 02/04), depoimento dos guardas municipais (fls. 05/06), auto de exibição e apreensão (fls. 09), auto de constatação preliminar de substância entorpecente (fls. 10/11), laudo pericial (fls. 80/82), e inexistindo circunstância que autorize a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito. Por outro lado, observo que a denúncia contém todos os requisitos elencados no art. 41 do CPP, tendo descrito os fatos com todas as suas circunstâncias, assim como a conduta imputada ao réu, o que possibilitou o exercício da ampla defesa, como aliás se infere da peça preliminar, de modo que nada tem de inepta. Nessas condições, rejeitadas as questões prejudiciais, o mais é mérito e será analisado com o término da instrução. Designo o dia 29 de outubro de 2026, às 14:00 horas, na modalidade virtual, por meio de videoconferência para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Considerando a implantação do Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020, aqueles impossibilitados de participar do ato de forma virtual possam fazê-lo de forma física, comparecendo nas dependências do fórum. Intime-se, o patrono do réu acerca da audiência ora designada, conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para que informe ao Juízo seu endereço eletrônico, a fim de possibilitar o posterior encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, que será realizada na data e horários supra indicados; Intimem-se o réu JOÃO PEDRO CORREIA PAIXÃO e as testemunhas Nathaly Derwood Mills e Rosilene dos Santos Lima, acerca da audiência, devendo, no ato da intimação, informar número de telefone celular e endereço eletrônico ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça para recebimento do link de acesso à reunião virtual, ou justificar a impossibilidade de participação por esse meio, por falta de equipamento ou acesso à internet. Nesse caso, tornem os autos conclusos com a antecedência necessária. Servirá a cópia da presente como ofício requisitório das testemunhas: GUARDA CIVIL MUNICIPAL ELIAS VIEIRA DE SOUZA e GUARDA CIVIL MUNICIPAL ANTONIO VIEIRA RIBEIRO NETO, ambos lotados na Guarda Municipal de Mairinque/SP. Com a indicação dos aludidos endereços eletrônicos, providencie a Serventia o necessário para a viabilização da realização da audiência virtual. Sem prejuízo, considerando o laudo químico-toxicológico definitivo juntado às fls. 80/82, autorizo a incineração, nos termos dos arts. 50, §3º, 50-A e 72 da Lei nº 11.343/2006, bem como conforme o Provimento CSM nº 2.482/2018 e o Comunicado CG nº 83/2019, devendo o ato ocorrer sob fiscalização judicial e mediante prévia comunicação ao Ministério Público. Ressalvo, porém, que, nos termos do item 107 do Capítulo V das NSCGJ, deverá ser preservada quantidade suficiente para eventual contraprova. Servirá a presente decisão como ofício à D. Autoridade Policial. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR (OAB 394295/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOÃO PEDRO CORREIA PAIXÃO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR
OAB: 394295/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1507869-62.2026.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PEDRO CORREIA PAIXÃO - Vistos. Face ao que foi alegado pelo réu na defesa preliminar (fls. 77/79), ressalto que não ocorrem quaisquer das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, de modo que, havendo justa causa para a ação penal - boletim de ocorrência (fls. 02/04), depoimento dos guardas municipais (fls. 05/06), auto de exibição e apreensão (fls. 09), auto de constatação preliminar de substância entorpecente (fls. 10/11), laudo pericial (fls. 80/82), e inexistindo circunstância que autorize a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito. Por outro lado, observo que a denúncia contém todos os requisitos elencados no art. 41 do CPP, tendo descrito os fatos com todas as suas circunstâncias, assim como a conduta imputada ao réu, o que possibilitou o exercício da ampla defesa, como aliás se infere da peça preliminar, de modo que nada tem de inepta. Nessas condições, rejeitadas as questões prejudiciais, o mais é mérito e será analisado com o término da instrução. Designo o dia 29 de outubro de 2026, às 14:00 horas, na modalidade virtual, por meio de videoconferência para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Considerando a implantação do Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020, aqueles impossibilitados de participar do ato de forma virtual possam fazê-lo de forma física, comparecendo nas dependências do fórum. Intime-se, o patrono do réu acerca da audiência ora designada, conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para que informe ao Juízo seu endereço eletrônico, a fim de possibilitar o posterior encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, que será realizada na data e horários supra indicados; Intimem-se o réu JOÃO PEDRO CORREIA PAIXÃO e as testemunhas Nathaly Derwood Mills e Rosilene dos Santos Lima, acerca da audiência, devendo, no ato da intimação, informar número de telefone celular e endereço eletrônico ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça para recebimento do link de acesso à reunião virtual, ou justificar a impossibilidade de participação por esse meio, por falta de equipamento ou acesso à internet. Nesse caso, tornem os autos conclusos com a antecedência necessária. Servirá a cópia da presente como ofício requisitório das testemunhas: GUARDA CIVIL MUNICIPAL ELIAS VIEIRA DE SOUZA e GUARDA CIVIL MUNICIPAL ANTONIO VIEIRA RIBEIRO NETO, ambos lotados na Guarda Municipal de Mairinque/SP. Com a indicação dos aludidos endereços eletrônicos, providencie a Serventia o necessário para a viabilização da realização da audiência virtual. Sem prejuízo, considerando o laudo químico-toxicológico definitivo juntado às fls. 80/82, autorizo a incineração, nos termos dos arts. 50, §3º, 50-A e 72 da Lei nº 11.343/2006, bem como conforme o Provimento CSM nº 2.482/2018 e o Comunicado CG nº 83/2019, devendo o ato ocorrer sob fiscalização judicial e mediante prévia comunicação ao Ministério Público. Ressalvo, porém, que, nos termos do item 107 do Capítulo V das NSCGJ, deverá ser preservada quantidade suficiente para eventual contraprova. Servirá a presente decisão como ofício à D. Autoridade Policial. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR (OAB 394295/SP)