Detalhe do processo

1507756-45.2025.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba
Classe
Crimes de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507756-45.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - SAMUEL FONSECA - Vistos. Trata-se de requerimento de autorização para destruição de objeto apreendido, formulado pela autoridade policial. Considerando a existência de laudo pericial e havendo, ainda, a concordância expressa do Ministério Público, autorizo a destruição do objeto apreendido sob o LACRE 0104742, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 10, relativo ao boletim de ocorrência nº FI3924-1/2025. Após, arquive-se. - ADV: ANA CAROLINA CORRÊA TRUJILLO (OAB 375910/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SAMUEL FONSECA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA CORRÊA TRUJILLO

OAB: 375910/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1507756-45.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - SAMUEL FONSECA - Vistos. Trata-se de requerimento de autorização para destruição de objeto apreendido, formulado pela autoridade policial. Considerando a existência de laudo pericial e havendo, ainda, a concordância expressa do Ministério Público, autorizo a destruição do objeto apreendido sob o LACRE 0104742, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 10, relativo ao boletim de ocorrência nº FI3924-1/2025. Após, arquive-se. - ADV: ANA CAROLINA CORRÊA TRUJILLO (OAB 375910/SP)