Detalhe do processo

1507657-31.2026.8.26.0446

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Classe
Roubo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507657-31.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ FERNANDO QUERINO DE SOUZA - Por tais fundamentos,INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVAeMANTENHO A CUSTÓDIA CAUTELARdeJOSÉ FERNANDO QUERINO DE SOUZA, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. Para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento (artigo 399 e seguintes do Código de Processo Penal),DESIGNO o dia 24 de novembro de 2026, às 15 horas e 45 minutos. 3. Do Saneamento e dos Requerimentos Probatórios Defensivos: a) Delimitação documental de fl. 20:Acolhe-se a observação defensiva para consignar expressamente que o Auto de Exibição e Apreensão de fl. 20 registra exclusivamente a apreensão de01 simulacro de arma de fogo, não tendo havido a apreensão física do veículo automotor da vítima, circunstância plenamente harmônica com a própria capitulação de crime tentado deduzida na denúncia (artigo 14, inciso II, do Código Penal). b) Laudo pericial do simulacro de arma de fogo: Já requisitado na decisão expedida em apartado, por ora, aguarde-se. c) Reconhecimento e registros documentados:oficie-se à Autoridade Policial para juntada do auto reconhecimento pessoal. d) Acesso à mídia da audiência de custódia:A mídia já se encontra juntada em anexo às fls. 50. Intime-se. - ADV: TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 511192/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSÉ FERNANDO QUERINO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA

OAB: 511192/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1507657-31.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ FERNANDO QUERINO DE SOUZA - Por tais fundamentos,INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVAeMANTENHO A CUSTÓDIA CAUTELARdeJOSÉ FERNANDO QUERINO DE SOUZA, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. Para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento (artigo 399 e seguintes do Código de Processo Penal),DESIGNO o dia 24 de novembro de 2026, às 15 horas e 45 minutos. 3. Do Saneamento e dos Requerimentos Probatórios Defensivos: a) Delimitação documental de fl. 20:Acolhe-se a observação defensiva para consignar expressamente que o Auto de Exibição e Apreensão de fl. 20 registra exclusivamente a apreensão de01 simulacro de arma de fogo, não tendo havido a apreensão física do veículo automotor da vítima, circunstância plenamente harmônica com a própria capitulação de crime tentado deduzida na denúncia (artigo 14, inciso II, do Código Penal). b) Laudo pericial do simulacro de arma de fogo: Já requisitado na decisão expedida em apartado, por ora, aguarde-se. c) Reconhecimento e registros documentados:oficie-se à Autoridade Policial para juntada do auto reconhecimento pessoal. d) Acesso à mídia da audiência de custódia:A mídia já se encontra juntada em anexo às fls. 50. Intime-se. - ADV: TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 511192/SP)