1507657-31.2026.8.26.0446
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507657-31.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ FERNANDO QUERINO DE SOUZA - Por tais fundamentos,INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVAeMANTENHO A CUSTÓDIA CAUTELARdeJOSÉ FERNANDO QUERINO DE SOUZA, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. Para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento (artigo 399 e seguintes do Código de Processo Penal),DESIGNO o dia 24 de novembro de 2026, às 15 horas e 45 minutos. 3. Do Saneamento e dos Requerimentos Probatórios Defensivos: a) Delimitação documental de fl. 20:Acolhe-se a observação defensiva para consignar expressamente que o Auto de Exibição e Apreensão de fl. 20 registra exclusivamente a apreensão de01 simulacro de arma de fogo, não tendo havido a apreensão física do veículo automotor da vítima, circunstância plenamente harmônica com a própria capitulação de crime tentado deduzida na denúncia (artigo 14, inciso II, do Código Penal). b) Laudo pericial do simulacro de arma de fogo: Já requisitado na decisão expedida em apartado, por ora, aguarde-se. c) Reconhecimento e registros documentados:oficie-se à Autoridade Policial para juntada do auto reconhecimento pessoal. d) Acesso à mídia da audiência de custódia:A mídia já se encontra juntada em anexo às fls. 50. Intime-se. - ADV: TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 511192/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSÉ FERNANDO QUERINO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1507657-31.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ FERNANDO QUERINO DE SOUZA - Por tais fundamentos,INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVAeMANTENHO A CUSTÓDIA CAUTELARdeJOSÉ FERNANDO QUERINO DE SOUZA, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. Para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento (artigo 399 e seguintes do Código de Processo Penal),DESIGNO o dia 24 de novembro de 2026, às 15 horas e 45 minutos. 3. Do Saneamento e dos Requerimentos Probatórios Defensivos: a) Delimitação documental de fl. 20:Acolhe-se a observação defensiva para consignar expressamente que o Auto de Exibição e Apreensão de fl. 20 registra exclusivamente a apreensão de01 simulacro de arma de fogo, não tendo havido a apreensão física do veículo automotor da vítima, circunstância plenamente harmônica com a própria capitulação de crime tentado deduzida na denúncia (artigo 14, inciso II, do Código Penal). b) Laudo pericial do simulacro de arma de fogo: Já requisitado na decisão expedida em apartado, por ora, aguarde-se. c) Reconhecimento e registros documentados:oficie-se à Autoridade Policial para juntada do auto reconhecimento pessoal. d) Acesso à mídia da audiência de custódia:A mídia já se encontra juntada em anexo às fls. 50. Intime-se. - ADV: TARCISIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 511192/SP)