Detalhe do processo

1507633-65.2026.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Carlos - 2ª Vara Criminal
Classe
Homicídio Simples
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507633-65.2026.8.26.0393 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - LEANDRO ANSELMO PEREIRA - Defere-se o pedido de fls. 264, item 1, oficiando-se ao CDP II de Osasco-SP para que seja colhido material biológico do acusado para a realização do exame de DNA, em complementação ao Laudo Pericial LP 136.595/2026, junto ao IML de Osasco-SP, ressaltando-se que o acusado deverá concordar expressamente com a coleta. Indefere-se o pedido de suspensão da audiência de fls. 264, item 2 pois não se verifica impedimento na colheita prova oral ficando pendente apenas o exame que será objeto de apreciação, juntamente com as demais provas, por ocasião da apresentação das alegações finais orais ou por memoriais. Defere-se o pedido de dilação de prazo à Autoridade Policial para conclusão das diligências requeridas pelo prazo de quinze dias diante do tempo de prisão do acusado. Fls. 266: deixa-se de determinar qualquer providências tendo em vita que a vítima Flávio já fora intimada para a audiência, conforme certidão de fls. 211. A vítima e as testemunhas arroladas pela acusação já foram intimadas para a audiência (fls. 205, 211 e 213), bem como a testemunha de defesa J.B.B.F. (fls. 221). Deixa-se também de determinar a intimação da testemunha de defesa Lurdes tendo em vista que o CEP informado pertence a outro endereço já diligenciado (fls. 214) e o endereço informado às fls. 216 não existe. O endereço da testemunha G.F. (fls. 250) é certo. Assim, expeça-se novo mandado de intimação para a audiência designada para o dia 14/08/2026, às 14:30 horas, a ser cumprido pelo plantão dos Oficiais de Justiça. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: MATHEUS BARBOZA PIRES (OAB 547074/SP), EDUARDO MARTINS GUERREIRO (OAB 525586/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LEANDRO ANSELMO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS BARBOZA PIRES

OAB: 547074/SP

EDUARDO MARTINS GUERREIRO

OAB: 525586/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1507633-65.2026.8.26.0393 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - LEANDRO ANSELMO PEREIRA - Defere-se o pedido de fls. 264, item 1, oficiando-se ao CDP II de Osasco-SP para que seja colhido material biológico do acusado para a realização do exame de DNA, em complementação ao Laudo Pericial LP 136.595/2026, junto ao IML de Osasco-SP, ressaltando-se que o acusado deverá concordar expressamente com a coleta. Indefere-se o pedido de suspensão da audiência de fls. 264, item 2 pois não se verifica impedimento na colheita prova oral ficando pendente apenas o exame que será objeto de apreciação, juntamente com as demais provas, por ocasião da apresentação das alegações finais orais ou por memoriais. Defere-se o pedido de dilação de prazo à Autoridade Policial para conclusão das diligências requeridas pelo prazo de quinze dias diante do tempo de prisão do acusado. Fls. 266: deixa-se de determinar qualquer providências tendo em vita que a vítima Flávio já fora intimada para a audiência, conforme certidão de fls. 211. A vítima e as testemunhas arroladas pela acusação já foram intimadas para a audiência (fls. 205, 211 e 213), bem como a testemunha de defesa J.B.B.F. (fls. 221). Deixa-se também de determinar a intimação da testemunha de defesa Lurdes tendo em vista que o CEP informado pertence a outro endereço já diligenciado (fls. 214) e o endereço informado às fls. 216 não existe. O endereço da testemunha G.F. (fls. 250) é certo. Assim, expeça-se novo mandado de intimação para a audiência designada para o dia 14/08/2026, às 14:30 horas, a ser cumprido pelo plantão dos Oficiais de Justiça. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: MATHEUS BARBOZA PIRES (OAB 547074/SP), EDUARDO MARTINS GUERREIRO (OAB 525586/SP)