Detalhe do processo

1507572-34.2026.8.26.0385

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 1ª Vara Criminal
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507572-34.2026.8.26.0385 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DIEGO HENRIQUE SOUZA - Vistos. A inicial é perfeita, inexistindo mácula a ser reconhecida. A denúncia descreve os fatos relativos ao réu, possibilitando, assim, o irrestrito exercício da ampla defesa. Como cediço, somente quando se trate de omissão dos elementos fáticos essenciais à configuração dos fatos principais é que a denúncia pode ser considerada inepta, caso não possa ser suprida por outros elementos de prova, antes da sentença final, o que não ocorre nos autos. Os elementos trazidos na resposta à acusação de fls. 125/139 não ensejam absolvição sumária, uma vez que não restou demonstrada e comprovada a existência de manifesta causa excludente da ilicitude do fato, de manifesta causa excludente da culpabilidade do agente ou que evidentemente não há crime, mostrando-se imprescindível a dilação probatória. No tocante à preliminar de ilicitude da prova em virtude de violação de domicílio, sustenta a defesa técnica que a testemunha Kelly foi coagida a admitir a entrada dos policiais, local em que a munição foi encontrada. Tal afirmação, todavia, não merece prosperar. A testemunha referida foi ouvida em solo policial, afirmando que franqueou a entrada dos policiais e que não sabia sobre os objetos localizados no cômodo, alegando ainda que somente o réu tinha acesso aquele local específico. Em sua oportunidade, nada mais disse. Desse modo, o que prevalece nos autos é a prova do consentimento livre da testemunha ao permitir a entrada em sua residência, o que afastou a necessidade de autorização judicial específica ou justa causa diversa para ingresso no local. A defesa técnica, todavia, não apresentou qualquer prova em sentido contrário, razão pela qual o indefiro a preliminar levantada. As demais questões dizem respeito ao mérito e serão oportunamente analisadas com a instrução processual. O feito, portanto, deve prosseguir. Considerando a existência de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo TEAMS , nos termos do Comunicado CG 284/2020, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de setembro de 2026, às 13h30min, por meio de videoconferência. Eventual impugnação à presente designação telepresencial deverá ser apresentada no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de preclusão. Já efetuado o agendamento junto ao estabelecimento prisional, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado CG nº 317/2020 e sua recente alteração. 1. INTIME-SE e Requisite-se o(s) réu(s): DIEGO HENRIQUE SOUZA; 2. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas COMUNS, os policiais civis abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso): A) Rafael Martins dos Santos; B) Mário Alberto Augusto. 3. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) COMUM Kelly Cristina Silva Leal, por intermédio de oficial de justiça, que poderá cumprir o mandado por Whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e E-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Expeça(m)-se mandado(s). 4. Ainda, defiro o requerimento ministerial de fl. 94 - item 3. Requisite-se da autoridade policial a remessa de laudo de exame pericial acerca das cédulas supostamente falsas apreendidas (fls. 17/18 - lacre 5953217). 5. Por fim, junte-se a Certidão de Distribuição Criminal atualizada em nome do réu. ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 10 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, a Coorporação deverá encaminhar o e-mail institucional de cada testemunha, diretamente ao e-mail institucional da vara saovicente1cr@tjsp.jus.br, com cópia para earagao@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual a testemunha receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela Internet ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - No e-mail fornecido ao Sr. Oficial de Justiça, a parte receberá o link de acesso à audiência remota; - a vítima/testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela Internet ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a vítima/testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas, com seu documento de identificação com foto, em mãos; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES PARA A DEFENSORIA PÚBLICA - Receberá dois links um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar maior estabilidade de conexão e utilização de maior número de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VITIMA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Internet, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Intime-se. São Vicente, . - ADV: RODRIGO SANTOS CRUZ (OAB 358498/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu DIEGO HENRIQUE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO SANTOS CRUZ

OAB: 358498/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1507572-34.2026.8.26.0385 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DIEGO HENRIQUE SOUZA - Vistos. A inicial é perfeita, inexistindo mácula a ser reconhecida. A denúncia descreve os fatos relativos ao réu, possibilitando, assim, o irrestrito exercício da ampla defesa. Como cediço, somente quando se trate de omissão dos elementos fáticos essenciais à configuração dos fatos principais é que a denúncia pode ser considerada inepta, caso não possa ser suprida por outros elementos de prova, antes da sentença final, o que não ocorre nos autos. Os elementos trazidos na resposta à acusação de fls. 125/139 não ensejam absolvição sumária, uma vez que não restou demonstrada e comprovada a existência de manifesta causa excludente da ilicitude do fato, de manifesta causa excludente da culpabilidade do agente ou que evidentemente não há crime, mostrando-se imprescindível a dilação probatória. No tocante à preliminar de ilicitude da prova em virtude de violação de domicílio, sustenta a defesa técnica que a testemunha Kelly foi coagida a admitir a entrada dos policiais, local em que a munição foi encontrada. Tal afirmação, todavia, não merece prosperar. A testemunha referida foi ouvida em solo policial, afirmando que franqueou a entrada dos policiais e que não sabia sobre os objetos localizados no cômodo, alegando ainda que somente o réu tinha acesso aquele local específico. Em sua oportunidade, nada mais disse. Desse modo, o que prevalece nos autos é a prova do consentimento livre da testemunha ao permitir a entrada em sua residência, o que afastou a necessidade de autorização judicial específica ou justa causa diversa para ingresso no local. A defesa técnica, todavia, não apresentou qualquer prova em sentido contrário, razão pela qual o indefiro a preliminar levantada. As demais questões dizem respeito ao mérito e serão oportunamente analisadas com a instrução processual. O feito, portanto, deve prosseguir. Considerando a existência de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo TEAMS , nos termos do Comunicado CG 284/2020, a fim de garantir celeridade processual, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de setembro de 2026, às 13h30min, por meio de videoconferência. Eventual impugnação à presente designação telepresencial deverá ser apresentada no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de preclusão. Já efetuado o agendamento junto ao estabelecimento prisional, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado CG nº 317/2020 e sua recente alteração. 1. INTIME-SE e Requisite-se o(s) réu(s): DIEGO HENRIQUE SOUZA; 2. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas COMUNS, os policiais civis abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso): A) Rafael Martins dos Santos; B) Mário Alberto Augusto. 3. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) COMUM Kelly Cristina Silva Leal, por intermédio de oficial de justiça, que poderá cumprir o mandado por Whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e E-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Expeça(m)-se mandado(s). 4. Ainda, defiro o requerimento ministerial de fl. 94 - item 3. Requisite-se da autoridade policial a remessa de laudo de exame pericial acerca das cédulas supostamente falsas apreendidas (fls. 17/18 - lacre 5953217). 5. Por fim, junte-se a Certidão de Distribuição Criminal atualizada em nome do réu. ORIENTAÇÕES À SAP - ingressar no ambiente de audiência com 10 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, a Coorporação deverá encaminhar o e-mail institucional de cada testemunha, diretamente ao e-mail institucional da vara saovicente1cr@tjsp.jus.br, com cópia para earagao@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual a testemunha receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela Internet ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - No e-mail fornecido ao Sr. Oficial de Justiça, a parte receberá o link de acesso à audiência remota; - a vítima/testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela Internet ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a vítima/testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas, com seu documento de identificação com foto, em mãos; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. ORIENTAÇÕES PARA A DEFENSORIA PÚBLICA - Receberá dois links um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar maior estabilidade de conexão e utilização de maior número de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VITIMA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Internet, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Intime-se. São Vicente, . - ADV: RODRIGO SANTOS CRUZ (OAB 358498/SP)