1507555-33.2024.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Estupro de vulnerável
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507555-33.2024.8.26.0590 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - P.H.R.A. - E.D.R.A.T. - Assim, OFICIE-SE AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL, instruindo-se o expediente com cópia integral dos relatórios médicos de fls. 77-93, para elaboração de laudo pericial indireto que responda: I. se os achados clínicos descritos são compatíveis com a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso, ou se não é possível, à luz dos elementos, afirmar; II. se é possível estimar a data ou o período de eventual lesão ou alteração descrita; III. se os achados admitem etiologia diversa da violência sexual e, em caso positivo, qual; IV. outras informações julgadas pertinentes pelo perito. Consigne-se no ofício que o feito tramita em segredo de justiça (art. 234-B do Código Penal), devendo o expediente e o laudo receber o mesmo tratamento sigiloso. Serve a presente decisão como ofício. Com a vinda do laudo, vista ao Ministério Público. Intimações e providências necessárias. - ADV: JANAINA RIBEIRO PEREIRA (OAB 393728/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu P.H.R.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANAINA RIBEIRO PEREIRA
OAB: 393728/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1507555-33.2024.8.26.0590 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - P.H.R.A. - E.D.R.A.T. - Assim, OFICIE-SE AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL, instruindo-se o expediente com cópia integral dos relatórios médicos de fls. 77-93, para elaboração de laudo pericial indireto que responda: I. se os achados clínicos descritos são compatíveis com a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso, ou se não é possível, à luz dos elementos, afirmar; II. se é possível estimar a data ou o período de eventual lesão ou alteração descrita; III. se os achados admitem etiologia diversa da violência sexual e, em caso positivo, qual; IV. outras informações julgadas pertinentes pelo perito. Consigne-se no ofício que o feito tramita em segredo de justiça (art. 234-B do Código Penal), devendo o expediente e o laudo receber o mesmo tratamento sigiloso. Serve a presente decisão como ofício. Com a vinda do laudo, vista ao Ministério Público. Intimações e providências necessárias. - ADV: JANAINA RIBEIRO PEREIRA (OAB 393728/SP)