1507377-46.2024.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Homicídio Simples
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507377-46.2024.8.26.0344 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - DIVÂNIA DE LOURDES ALVES - Em que pese a manifestação do representante do Ministério Público, reputo necessária a complementação do laudo pericial de fls. 265/274 nos termos pleiteados pela douta Defesa. Oficie-se ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, assinalando o campo Envio de quesito(s) / esclarecimento(s) após entrega do laudo pericial - Fls.:, indicando-se as fls. 293/303. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa Técnica para manifestação. Após, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIVÂNIA DE LOURDES ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS CLEMENTE
OAB: 57883/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1507377-46.2024.8.26.0344 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - DIVÂNIA DE LOURDES ALVES - Em que pese a manifestação do representante do Ministério Público, reputo necessária a complementação do laudo pericial de fls. 265/274 nos termos pleiteados pela douta Defesa. Oficie-se ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, assinalando o campo Envio de quesito(s) / esclarecimento(s) após entrega do laudo pericial - Fls.:, indicando-se as fls. 293/303. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa Técnica para manifestação. Após, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)