Detalhe do processo

1507377-46.2024.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 3ª Vara Criminal
Classe
Homicídio Simples
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507377-46.2024.8.26.0344 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - DIVÂNIA DE LOURDES ALVES - Em que pese a manifestação do representante do Ministério Público, reputo necessária a complementação do laudo pericial de fls. 265/274 nos termos pleiteados pela douta Defesa. Oficie-se ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, assinalando o campo Envio de quesito(s) / esclarecimento(s) após entrega do laudo pericial - Fls.:, indicando-se as fls. 293/303. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa Técnica para manifestação. Após, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DIVÂNIA DE LOURDES ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ CARLOS CLEMENTE

OAB: 57883/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1507377-46.2024.8.26.0344 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - DIVÂNIA DE LOURDES ALVES - Em que pese a manifestação do representante do Ministério Público, reputo necessária a complementação do laudo pericial de fls. 265/274 nos termos pleiteados pela douta Defesa. Oficie-se ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, assinalando o campo Envio de quesito(s) / esclarecimento(s) após entrega do laudo pericial - Fls.:, indicando-se as fls. 293/303. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa Técnica para manifestação. Após, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)