1507316-77.2022.8.26.0338
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairiporã - 1ª Vara
- Classe
- Crimes do Código Brasileiro de Telecomunicações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507316-77.2022.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Código Brasileiro de Telecomunicações - Jhone Aparecido Morais - pelo MMº Juiz foi proferida a seguinte sentença: Vistos. JHONE APARECIDO MORAIS,qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso no artigo 303, §2º, e 303,caput, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 70, do Código Penal, porque, no dia 16 de junho de 2.022, por volta das 18h30min., AvenidaEsequiasOdorico Bueno, altura do nº 1000, em frente à empresaPolivynil, Corumbá, Terra Preta, neste Município de Mairiporã, agindo com imprudência e imperícia, na condução de veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, ofendeu a integridade corporal deAliferde Oliveira Silva, em quem causou as lesões corporais de natureza grave descritas no laudo pericial de fls. 187/190). Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, agindo com imprudência e imperícia, na condução de veículo automotor, ofendeu a integridade corporal deRayssa CaetanoMartilianoda Silva, em quem causou a as lesões corporais de natureza leve (conforme laudos periciais de fls. 167/169). Segundo o apurado, na data dos fatos,Jhone, após ingerir bebida alcoólica, conduzia uma Kombi pela Avenida mencionada acima e, sem a devida sinalização (seta) e com os faróis apagados, efetuou uma conversão brusca à esquerda, tendo ocasionado uma colisão frontal com o motociclo no qual estavam as vítimas, que vinha no sentido contrário da avenida. Em decorrência da conduta culposa do denunciado, as vítimas do motociclo foram atingidas, resultando em lesões de natureza leve e grave para os ofendidos. A denúncia foi recebida em 06 de novembro de 2.023 (fl. 225). Citado (fl. 228), o réu apresentou resposta à acusação (fls. 236/237). Durante a instrução, após o decreto de revelia, foram ouvidas uma vítima e duas testemunhas em comum. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Imputa-se ao réu a prática do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, por duas vezes, em concurso A materialidade do delito foi devidamente comprovada pelo Boletim de ocorrência nº 415/2021 (fls.04/07), pelo Registro de ocorrência de trânsito (fls. 77/89), pelas Fotos (fls. 85/87), pelos Documentos médicos (fls. 91/100, 120/122), bem como pela prova oral produzida. Quanto à autoria, interrogado na fase do inquérito (fl. 19), o réu afirmou queestá ciente dos fatos aqui apurados. Informa que no dia dos fatos estava retornando para sua casa, conduzindo o veículo de seu patrão Alexandre, VW Kombi, branca, quando na Estrada do Corumbá, sentido Centro, já na entrada Estrada dos Marechais, sentido Jardim Lúcia I, ao cruzar a via, uma motocicleta em alta velocidade lhe atingiu frontalmente. Consigna que permaneceu no local até a chegada do resgate, momento em que decidiu levar seu filho JHONE YATHAN, de doze anos de idade, para casa, que fica próximo ao local, onde colocou uma blusa e retornou para o local, ocasião em que CGM estava no local. Salienta que procurou os guardas civis e se apresentou, em seguida foi liberado e foi para casa. Informa que não tinha feito uso de bebidaalcóolica no dia, nem mesmo drogas. Deseja acrescentar que o condutor da motocicleta é conhecido no bairro por sempre conduzir o veículo em alta velocidade e realizar manobras perigosas, inclusive já se envolveu em vários acidentes. Que é de seu conhecimento que ele tinha sofrido um acidente recente e que possivelmente a motocicleta já estava danificada.(sic). A vítimaAliferde Oliveira Silva, ouvida somente em Juízo, declarou que nesse dia, fui comprar um pão, perto de casa e oJhony, na contramão...aconteceu o acidente. Não lembro se ele estava embriagado. Ele estava mais ou menos em alta velocidade. Eu estava na velocidade da via. Foi no braço e no fêmur. Estou sem trabalhar até hoje, estou acamado há quatro anos. Trabalhava como segurança. Prejudicou minha visão. A vítimaRaysaCaetanoMartilianoda Silva, ouvida em solo policial (fl. 27), informou queé companheira deAliverde Oliveira Silva. Que no dia dos fatos estava como garupa na motocicleta de placa FLS9D69, que era conduzida porAlifere estavam indo para sua residência. Que como estava na garupa não estava olhando para frente, quando na AvenidaEsequiasOdoricoBuneo, próximo a sua casa, sentiu que a moto colidiu com algo e desmaiou. Que, quando acordou estava deitada no chão sentindo dores na região dos joelhos, estomago, ombro e rosto e se sentia tonta. Que ouvia oAlifegritar de dor e pedia para tirarem o capacete dele pois estava ficando sem ar, sendo que havia muito sangue doAliferno chão. Que no local estavam várias pessoase tambémjá estavam alguns parentes doAlife. Que com a chegada do resgate foi levada ao Hospital juntamente com oAlife. Que ficou internada até o outro dia pela manhã, quando recebeu alta médica. Que com o acidente sofreu escoriações. QueAlifercontinua internado no Hospital Albano em Franco da Rocha, pois sofreu traumatismo craniano, fraturas nofemur, braço, pulso e mão e não tem previsão de alta médica. Que segundo informações de pessoas no local do acidente o motorista do VW-Kombi estaria embriagado.(sic) Ouvida novamente (fl. 94), disse queratifica suas declarações prestadas anteriormente nos autos e acrescenta que na época tinha uma união estável com a pessoa deAliferde Oliveira Silva. que no diaestavaestavacomo passageira na motocicleta que era pilotada peloAlifer, quando na Avenida Ezequias Odorico Bueno,proximoa EmpresaPolivynil, deram de frente com umveiculoVW/Kombi que vinha em sentido contrário para entrar na Avenida dos Marechais, sendo que esseveiculojá estava nacontra mãode direção e acabou por colidir com eles, tendo acertado a lateral direita doveiculo(lado do passageiro). Com a colisão foram jogados contra a Kombi e desmaiou por cerca de cinco minutos e quando acordou estava atordoada e jáhaviamvárias pessoas no local. Que devido a estar usando capacete aberto teve pedaço de vidro no seu olho e raladospelos braço, pernas e rosto. Que estava desnorteada tentando entender o que havia acontecido, até que depois de algum tempo chegou no local a ambulância e foram socorridos ao Hospital Albano em Franco da Rocha. QueAliferse machucou, tendo ficado em coma por três meses, além de ter fraturas, no braço, pulso efemur. Que o motorista da Kombi aparentemente se mostrava embriagado assim como asoutra pessoasque estavam com ele, pois exalavam cheiro dealcoole parecia estar acelerado. Que depois ficou sabendo que o motorista da Kombi, minutos antes do acidente estava bebendo no Bar do Orlando com os amigos, sendo esse bar fica na Ruajulinhade Almeida, Corumbá. Que depois de chegaraambulância chegou também uma viatura da Guarda Municipal. Que o motorista da Kombi logo após o acidente saiu do local a pé e depois entrou em umveiculoque estava mais a frente e retornou depois de vinte minutos, quando a Guarda já estava no local, mas já havia sido levada para o hospital. Que não realizou seu exame de corpo de delito no IML. Que atualmente se encontra bem de saúde e não restaram sequelas do acidente. Que está separada deAliferhá seis meses e não mantem mais contato com ele pois afamilianão quer e aultimavez que o viu ele havia acabado de sair do hospital e não podia falar pois estava comtraqueostomia, mas estava bem melhor. Por fim declara que manifesta o seu desejo de representar criminalmente contra o motorista do VW/Kombi, pelas lesões sofridas, por acreditar queo mesmofoi o causador do acidente.(sic). Em delegacia (fl. 21), a testemunha Jackson Lima da Silva disse quenão presenciou o acidente envolvendo a motocicleta de ALIFER e A KOMBI conduzida por JHONE. Que se deslocou para o local pois ELIAS lhe disse que tinha ocorrido um acidente envolvendo ALIFER. No local apenas conversou com JHONE que pediu para o declarante o levar até a casa dele para buscar a habilitação, pois estava sem. Que nada mais sabe sobre os fatos.(sic). Ouvida na fase inquisitorial (fl. 31), a testemunha Elias Alves dos Santos, informou queno dia dos fatos estava conduzindo seuveiculoFiat-Uno, sentido ao Jardim Lucia e seguia a sua frente uma motocicleta com duas pessoas. Que seguia a uma velocidade aproximada de 40 a 50 km-h, quando essa motocicleta deuumaumaboa acelerada e acredita que deve ter ido a uns 80 Km-h. Que nisso umveiculoVW-kombi que vinha em sentidocontrariovirou com tudo para a esquerda para entrar em uma rua, momento que a moto acabou colidindo com esseveiculo. Que de onde estava com o seuveiculopode verclaramemteo momento do acidente, bem como pode ver que essa Kombi estava com osfaroisapagados e não foi usada a seta de direção. Que com o acidente parou imediatamente seuveiculoo foi ajudar o motociclista que acabou ficando debaixo da Kombi. Que com a colisão os passageiros da Kombi desembarcaram e pareciam estar todos embriagados, já o motorista ficou quieto em canto. Que um dos passageiros da Kombi estavaaprensivoem telefonar para o proprietário da Kombi a qual parecia pertencer a uma empreiteira. Que em seguida chegaram várias pessoas no local, inclusive conhecidos do motociclista e assim chamaram parentes dele. Que não conhecia o motociclista e sua garupa e depois veio saber que se chamaAlifer. Que durante os fatos não prestou atenção no motorista da Kombi e não sabe dizer se ele ficou no local até achegadadoresgate. Que o resgate demorou uns trinta minutos para chegar no local.(sic). Em sequência, a testemunha Patrícia Oliveira Silva, ouvida em delegacia (fl. 96), informou queé mãe deAliferdeOlivieiraSilva, acidentado em16/06/2022. Que atualmente seu filho se encontra em casa na cama. Que ele ainda não recebeu alta hospitalar e está fazendo fisioterapia, pois se encontra com dificuldades de locomoção na perna esquerda e braço esquerdo, não podendo andar ou se sentar e certamente ficará com sequelas físicas. Que seu filho ficou muito tempo internado e sedado disse que não se lembra de tudo que aconteceu no momento do acidente. Que seu filho se lembra de que no dia dos fatos estava indo para casa de moto com sua mulherRaysae seguia a uma velocidade aproximada de 50 a 60 km/h, pela AvenidaEsequiasOdorico Bueno, momento quederrepenteviu um farol deveiculovindo nacontra mãode direção e se chocando com sua motocicleta, depois ele não se recorda de mais nada. Que chegou no local o resgate do Corpo de Bombeiros e depois a Guarda Municipal, que demorou muito para chegar. Que se compromete a fornecer cópia integral do prontuário médico de seu filho para realizar exame de corpo de delito indireto, pois no momento ele não pode ser transportado porveiculocomum. Que também forneceforografiasfeitas por conhecidos no local doacidente .Que estando seu filho sem condições de comparecer nesta delegacia, neste ato o representa e manifesta seu desejo de processar criminalmente contra o motorista doveiculoKombi que ocasionou o acidente que vitimou seu filho, o qual segundo informações de terceiros estaria embriagado no momento do acidente.(sic). Em Juízo, declarou que quando eu fui chamada, que fui lá, no local do acidente, meu filho estava com a cabeça colada no pneu da Kombi, que estava quase em cima da calçada da empresa Polivinil. Não vi oJhony, mas me falaram que ele desceu embriagado. Tanto que o dono do bar, Orlando, dono do bar onde ele estava, foi intimado, só que faleceu. Quando a GCM veio, já eraquase onze e meia da noite. Eles disseram que podia pegar a moto e vir embora. Tem as filmagens da empresa, que filmou tudo. Quando chegou notopinho, oJhonyvinha vindo pela contramão. Meu filho tentou tirar a moto, mas não deu. A moto deu perda total. Ele, agora, depois de 4 anos, começou a sentar sozinho. Está acamado, usa fralda. Por fim, a testemunha Orlando Matias de Oliveira, em solo policial (fl. 155), relatou queé proprietário de um comércio tipo bar, com sede, no mesmo local de sua residência. Quanto aos fatos que trata estes autos declaraqueeno dia 16/06/2022, tomou ciência do acidente ocorrido na Avenida Ezequias Odorico Bueno. Que conheceas pessoadeAlifere sua mulher Rayssa, bem como também conhece a pessoa deJhone. Que se recorda que no dia antes de ocorrer o acidente, entre o horário dás 04:00 a 05:00 horas a pessoa deJhone, o qual estava acompanhado de um outro homem que não conhece, foram ao seu bar e tomaram cerca de uma ou duas cervejas, tipo "litrão" e depois foram embora do bar, sendo queJhoneestava dirigindo oveiculoVW/Kombi. Que não chegou a conversar com eles, pois o bar cheio nesse dia. Que não deu para perceber queJhoneestava em condições de dirigir após beber(sic). Pois bem. Bem compulsados os autos, vê-se que os elementos de prova nele juntados dão conta de que a culpa pelo fato descrito na denúncia não pode ser imputada ao réu. Conquanto ouvido somente na fase do inquérito, disse o réu que não tinha feito uso de bebida alcóolica no dia, nem mesmo drogas. Deseja acrescentar que o condutor da motocicleta é conhecido no bairro por sempre conduzir o veículo em alta velocidade e realizar manobras perigosas, inclusive já se envolveu em vários acidentes. Que é de seu conhecimento que ele tinha sofrido um acidente recente e que possivelmente a motocicleta jáestava danificada. E, no mesmo sentido, a testemunha Elias declarou no dia dos fatos estava conduzindo seu veículo Fiat-Uno, sentido ao Jardim Lucia e seguia a sua frente uma motocicleta com duas pessoas. Que seguia a uma velocidade aproximada de 40 a 50 km-h, quando essa motocicleta deu uma boa acelerada e acredita que deve ter ido a uns 80 Km-h. Além disso,é certo quepoderia ser dito que, segundo o próprio réu disse, o acidente ocorreu quando ia cruzar a via. Entretanto, ao observarmos o que claramente se vê do vídeo juntados aos autos a fls. 190 (https://drive.google.com/drive/folders/1sOe_8pVeO6F00SOx5uYCSFscywttxHOF), proveniente das imagens captadas pelo circuito interno de uma empresa local, não foi isso que ocorreu. Com efeito: (i) era o condutor da motocicleta que vinha conduzindo pela contramão de direção; (ii) o veículo Kombi vinha pela mão correta de direção e, ao se deparar com o motociclo, tentoudesviar, indo para a outra pista; (iii) o motociclo, quando se deparoucom a kombi, tentouvoltar para sua pista, momento em que houvea colisão. Nesta toada, como dito, tem-se por provado que não foi o réu o causador do acidente. Vale anotar que, quanto ao alegado fato de o réu estar conduzindo o veículo sob o efeito de álcool, nada no processo permite fazer afirmação segura sobre esta circunstância. Com efeito, uma testemunha, na fase do inquérito, disse queo réu havia ingerido cerveja. No entanto, é certo que não foi ouvida sob o crivo do contraditório, posto que faleceu. Além disso, nenhum exame foi feito para provar o alegado fato.Da forma como está, pois, aplicável o que contido no art. 155 do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Não fosse isso, aliás, conquanto tivesse o réu ingerido cerveja, as imagens supra não deixam dúvida de que a causa determinante do acidente foi o fato de o condutor da motocicleta vir pela contramão e, segundo alegado, a quase 80 km/h. Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, julga-seIMPROCEDENTEo pedido contido na denúncia e, em consequência,absolve-seJhoneAparecido Moraisda imputação que lhe foi dirigida, o quese fazcom fulcro no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. P.I.C. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JHONE APARECIDO MORAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVAN BUENO
OAB: 110081/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1507316-77.2022.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Código Brasileiro de Telecomunicações - Jhone Aparecido Morais - pelo MMº Juiz foi proferida a seguinte sentença: Vistos. JHONE APARECIDO MORAIS,qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso no artigo 303, §2º, e 303,caput, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 70, do Código Penal, porque, no dia 16 de junho de 2.022, por volta das 18h30min., AvenidaEsequiasOdorico Bueno, altura do nº 1000, em frente à empresaPolivynil, Corumbá, Terra Preta, neste Município de Mairiporã, agindo com imprudência e imperícia, na condução de veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, ofendeu a integridade corporal deAliferde Oliveira Silva, em quem causou as lesões corporais de natureza grave descritas no laudo pericial de fls. 187/190). Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, agindo com imprudência e imperícia, na condução de veículo automotor, ofendeu a integridade corporal deRayssa CaetanoMartilianoda Silva, em quem causou a as lesões corporais de natureza leve (conforme laudos periciais de fls. 167/169). Segundo o apurado, na data dos fatos,Jhone, após ingerir bebida alcoólica, conduzia uma Kombi pela Avenida mencionada acima e, sem a devida sinalização (seta) e com os faróis apagados, efetuou uma conversão brusca à esquerda, tendo ocasionado uma colisão frontal com o motociclo no qual estavam as vítimas, que vinha no sentido contrário da avenida. Em decorrência da conduta culposa do denunciado, as vítimas do motociclo foram atingidas, resultando em lesões de natureza leve e grave para os ofendidos. A denúncia foi recebida em 06 de novembro de 2.023 (fl. 225). Citado (fl. 228), o réu apresentou resposta à acusação (fls. 236/237). Durante a instrução, após o decreto de revelia, foram ouvidas uma vítima e duas testemunhas em comum. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Imputa-se ao réu a prática do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, por duas vezes, em concurso A materialidade do delito foi devidamente comprovada pelo Boletim de ocorrência nº 415/2021 (fls.04/07), pelo Registro de ocorrência de trânsito (fls. 77/89), pelas Fotos (fls. 85/87), pelos Documentos médicos (fls. 91/100, 120/122), bem como pela prova oral produzida. Quanto à autoria, interrogado na fase do inquérito (fl. 19), o réu afirmou queestá ciente dos fatos aqui apurados. Informa que no dia dos fatos estava retornando para sua casa, conduzindo o veículo de seu patrão Alexandre, VW Kombi, branca, quando na Estrada do Corumbá, sentido Centro, já na entrada Estrada dos Marechais, sentido Jardim Lúcia I, ao cruzar a via, uma motocicleta em alta velocidade lhe atingiu frontalmente. Consigna que permaneceu no local até a chegada do resgate, momento em que decidiu levar seu filho JHONE YATHAN, de doze anos de idade, para casa, que fica próximo ao local, onde colocou uma blusa e retornou para o local, ocasião em que CGM estava no local. Salienta que procurou os guardas civis e se apresentou, em seguida foi liberado e foi para casa. Informa que não tinha feito uso de bebidaalcóolica no dia, nem mesmo drogas. Deseja acrescentar que o condutor da motocicleta é conhecido no bairro por sempre conduzir o veículo em alta velocidade e realizar manobras perigosas, inclusive já se envolveu em vários acidentes. Que é de seu conhecimento que ele tinha sofrido um acidente recente e que possivelmente a motocicleta já estava danificada.(sic). A vítimaAliferde Oliveira Silva, ouvida somente em Juízo, declarou que nesse dia, fui comprar um pão, perto de casa e oJhony, na contramão...aconteceu o acidente. Não lembro se ele estava embriagado. Ele estava mais ou menos em alta velocidade. Eu estava na velocidade da via. Foi no braço e no fêmur. Estou sem trabalhar até hoje, estou acamado há quatro anos. Trabalhava como segurança. Prejudicou minha visão. A vítimaRaysaCaetanoMartilianoda Silva, ouvida em solo policial (fl. 27), informou queé companheira deAliverde Oliveira Silva. Que no dia dos fatos estava como garupa na motocicleta de placa FLS9D69, que era conduzida porAlifere estavam indo para sua residência. Que como estava na garupa não estava olhando para frente, quando na AvenidaEsequiasOdoricoBuneo, próximo a sua casa, sentiu que a moto colidiu com algo e desmaiou. Que, quando acordou estava deitada no chão sentindo dores na região dos joelhos, estomago, ombro e rosto e se sentia tonta. Que ouvia oAlifegritar de dor e pedia para tirarem o capacete dele pois estava ficando sem ar, sendo que havia muito sangue doAliferno chão. Que no local estavam várias pessoase tambémjá estavam alguns parentes doAlife. Que com a chegada do resgate foi levada ao Hospital juntamente com oAlife. Que ficou internada até o outro dia pela manhã, quando recebeu alta médica. Que com o acidente sofreu escoriações. QueAlifercontinua internado no Hospital Albano em Franco da Rocha, pois sofreu traumatismo craniano, fraturas nofemur, braço, pulso e mão e não tem previsão de alta médica. Que segundo informações de pessoas no local do acidente o motorista do VW-Kombi estaria embriagado.(sic) Ouvida novamente (fl. 94), disse queratifica suas declarações prestadas anteriormente nos autos e acrescenta que na época tinha uma união estável com a pessoa deAliferde Oliveira Silva. que no diaestavaestavacomo passageira na motocicleta que era pilotada peloAlifer, quando na Avenida Ezequias Odorico Bueno,proximoa EmpresaPolivynil, deram de frente com umveiculoVW/Kombi que vinha em sentido contrário para entrar na Avenida dos Marechais, sendo que esseveiculojá estava nacontra mãode direção e acabou por colidir com eles, tendo acertado a lateral direita doveiculo(lado do passageiro). Com a colisão foram jogados contra a Kombi e desmaiou por cerca de cinco minutos e quando acordou estava atordoada e jáhaviamvárias pessoas no local. Que devido a estar usando capacete aberto teve pedaço de vidro no seu olho e raladospelos braço, pernas e rosto. Que estava desnorteada tentando entender o que havia acontecido, até que depois de algum tempo chegou no local a ambulância e foram socorridos ao Hospital Albano em Franco da Rocha. QueAliferse machucou, tendo ficado em coma por três meses, além de ter fraturas, no braço, pulso efemur. Que o motorista da Kombi aparentemente se mostrava embriagado assim como asoutra pessoasque estavam com ele, pois exalavam cheiro dealcoole parecia estar acelerado. Que depois ficou sabendo que o motorista da Kombi, minutos antes do acidente estava bebendo no Bar do Orlando com os amigos, sendo esse bar fica na Ruajulinhade Almeida, Corumbá. Que depois de chegaraambulância chegou também uma viatura da Guarda Municipal. Que o motorista da Kombi logo após o acidente saiu do local a pé e depois entrou em umveiculoque estava mais a frente e retornou depois de vinte minutos, quando a Guarda já estava no local, mas já havia sido levada para o hospital. Que não realizou seu exame de corpo de delito no IML. Que atualmente se encontra bem de saúde e não restaram sequelas do acidente. Que está separada deAliferhá seis meses e não mantem mais contato com ele pois afamilianão quer e aultimavez que o viu ele havia acabado de sair do hospital e não podia falar pois estava comtraqueostomia, mas estava bem melhor. Por fim declara que manifesta o seu desejo de representar criminalmente contra o motorista do VW/Kombi, pelas lesões sofridas, por acreditar queo mesmofoi o causador do acidente.(sic). Em delegacia (fl. 21), a testemunha Jackson Lima da Silva disse quenão presenciou o acidente envolvendo a motocicleta de ALIFER e A KOMBI conduzida por JHONE. Que se deslocou para o local pois ELIAS lhe disse que tinha ocorrido um acidente envolvendo ALIFER. No local apenas conversou com JHONE que pediu para o declarante o levar até a casa dele para buscar a habilitação, pois estava sem. Que nada mais sabe sobre os fatos.(sic). Ouvida na fase inquisitorial (fl. 31), a testemunha Elias Alves dos Santos, informou queno dia dos fatos estava conduzindo seuveiculoFiat-Uno, sentido ao Jardim Lucia e seguia a sua frente uma motocicleta com duas pessoas. Que seguia a uma velocidade aproximada de 40 a 50 km-h, quando essa motocicleta deuumaumaboa acelerada e acredita que deve ter ido a uns 80 Km-h. Que nisso umveiculoVW-kombi que vinha em sentidocontrariovirou com tudo para a esquerda para entrar em uma rua, momento que a moto acabou colidindo com esseveiculo. Que de onde estava com o seuveiculopode verclaramemteo momento do acidente, bem como pode ver que essa Kombi estava com osfaroisapagados e não foi usada a seta de direção. Que com o acidente parou imediatamente seuveiculoo foi ajudar o motociclista que acabou ficando debaixo da Kombi. Que com a colisão os passageiros da Kombi desembarcaram e pareciam estar todos embriagados, já o motorista ficou quieto em canto. Que um dos passageiros da Kombi estavaaprensivoem telefonar para o proprietário da Kombi a qual parecia pertencer a uma empreiteira. Que em seguida chegaram várias pessoas no local, inclusive conhecidos do motociclista e assim chamaram parentes dele. Que não conhecia o motociclista e sua garupa e depois veio saber que se chamaAlifer. Que durante os fatos não prestou atenção no motorista da Kombi e não sabe dizer se ele ficou no local até achegadadoresgate. Que o resgate demorou uns trinta minutos para chegar no local.(sic). Em sequência, a testemunha Patrícia Oliveira Silva, ouvida em delegacia (fl. 96), informou queé mãe deAliferdeOlivieiraSilva, acidentado em16/06/2022. Que atualmente seu filho se encontra em casa na cama. Que ele ainda não recebeu alta hospitalar e está fazendo fisioterapia, pois se encontra com dificuldades de locomoção na perna esquerda e braço esquerdo, não podendo andar ou se sentar e certamente ficará com sequelas físicas. Que seu filho ficou muito tempo internado e sedado disse que não se lembra de tudo que aconteceu no momento do acidente. Que seu filho se lembra de que no dia dos fatos estava indo para casa de moto com sua mulherRaysae seguia a uma velocidade aproximada de 50 a 60 km/h, pela AvenidaEsequiasOdorico Bueno, momento quederrepenteviu um farol deveiculovindo nacontra mãode direção e se chocando com sua motocicleta, depois ele não se recorda de mais nada. Que chegou no local o resgate do Corpo de Bombeiros e depois a Guarda Municipal, que demorou muito para chegar. Que se compromete a fornecer cópia integral do prontuário médico de seu filho para realizar exame de corpo de delito indireto, pois no momento ele não pode ser transportado porveiculocomum. Que também forneceforografiasfeitas por conhecidos no local doacidente .Que estando seu filho sem condições de comparecer nesta delegacia, neste ato o representa e manifesta seu desejo de processar criminalmente contra o motorista doveiculoKombi que ocasionou o acidente que vitimou seu filho, o qual segundo informações de terceiros estaria embriagado no momento do acidente.(sic). Em Juízo, declarou que quando eu fui chamada, que fui lá, no local do acidente, meu filho estava com a cabeça colada no pneu da Kombi, que estava quase em cima da calçada da empresa Polivinil. Não vi oJhony, mas me falaram que ele desceu embriagado. Tanto que o dono do bar, Orlando, dono do bar onde ele estava, foi intimado, só que faleceu. Quando a GCM veio, já eraquase onze e meia da noite. Eles disseram que podia pegar a moto e vir embora. Tem as filmagens da empresa, que filmou tudo. Quando chegou notopinho, oJhonyvinha vindo pela contramão. Meu filho tentou tirar a moto, mas não deu. A moto deu perda total. Ele, agora, depois de 4 anos, começou a sentar sozinho. Está acamado, usa fralda. Por fim, a testemunha Orlando Matias de Oliveira, em solo policial (fl. 155), relatou queé proprietário de um comércio tipo bar, com sede, no mesmo local de sua residência. Quanto aos fatos que trata estes autos declaraqueeno dia 16/06/2022, tomou ciência do acidente ocorrido na Avenida Ezequias Odorico Bueno. Que conheceas pessoadeAlifere sua mulher Rayssa, bem como também conhece a pessoa deJhone. Que se recorda que no dia antes de ocorrer o acidente, entre o horário dás 04:00 a 05:00 horas a pessoa deJhone, o qual estava acompanhado de um outro homem que não conhece, foram ao seu bar e tomaram cerca de uma ou duas cervejas, tipo "litrão" e depois foram embora do bar, sendo queJhoneestava dirigindo oveiculoVW/Kombi. Que não chegou a conversar com eles, pois o bar cheio nesse dia. Que não deu para perceber queJhoneestava em condições de dirigir após beber(sic). Pois bem. Bem compulsados os autos, vê-se que os elementos de prova nele juntados dão conta de que a culpa pelo fato descrito na denúncia não pode ser imputada ao réu. Conquanto ouvido somente na fase do inquérito, disse o réu que não tinha feito uso de bebida alcóolica no dia, nem mesmo drogas. Deseja acrescentar que o condutor da motocicleta é conhecido no bairro por sempre conduzir o veículo em alta velocidade e realizar manobras perigosas, inclusive já se envolveu em vários acidentes. Que é de seu conhecimento que ele tinha sofrido um acidente recente e que possivelmente a motocicleta jáestava danificada. E, no mesmo sentido, a testemunha Elias declarou no dia dos fatos estava conduzindo seu veículo Fiat-Uno, sentido ao Jardim Lucia e seguia a sua frente uma motocicleta com duas pessoas. Que seguia a uma velocidade aproximada de 40 a 50 km-h, quando essa motocicleta deu uma boa acelerada e acredita que deve ter ido a uns 80 Km-h. Além disso,é certo quepoderia ser dito que, segundo o próprio réu disse, o acidente ocorreu quando ia cruzar a via. Entretanto, ao observarmos o que claramente se vê do vídeo juntados aos autos a fls. 190 (https://drive.google.com/drive/folders/1sOe_8pVeO6F00SOx5uYCSFscywttxHOF), proveniente das imagens captadas pelo circuito interno de uma empresa local, não foi isso que ocorreu. Com efeito: (i) era o condutor da motocicleta que vinha conduzindo pela contramão de direção; (ii) o veículo Kombi vinha pela mão correta de direção e, ao se deparar com o motociclo, tentoudesviar, indo para a outra pista; (iii) o motociclo, quando se deparoucom a kombi, tentouvoltar para sua pista, momento em que houvea colisão. Nesta toada, como dito, tem-se por provado que não foi o réu o causador do acidente. Vale anotar que, quanto ao alegado fato de o réu estar conduzindo o veículo sob o efeito de álcool, nada no processo permite fazer afirmação segura sobre esta circunstância. Com efeito, uma testemunha, na fase do inquérito, disse queo réu havia ingerido cerveja. No entanto, é certo que não foi ouvida sob o crivo do contraditório, posto que faleceu. Além disso, nenhum exame foi feito para provar o alegado fato.Da forma como está, pois, aplicável o que contido no art. 155 do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Não fosse isso, aliás, conquanto tivesse o réu ingerido cerveja, as imagens supra não deixam dúvida de que a causa determinante do acidente foi o fato de o condutor da motocicleta vir pela contramão e, segundo alegado, a quase 80 km/h. Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, julga-seIMPROCEDENTEo pedido contido na denúncia e, em consequência,absolve-seJhoneAparecido Moraisda imputação que lhe foi dirigida, o quese fazcom fulcro no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. P.I.C. - ADV: IVAN BUENO (OAB 110081/SP)