Detalhe do processo

1507128-91.2023.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1507128-91.2023.8.26.0001/SP RÉU : CAMIL ALIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB SP220907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Oficie-se novamente a 19ª Delegacia de Polícia, com urgência , para que informe ao juízo: 1) se já foi realizada perícia no pacote de arroz apreendido no contexto do IP 78/2025, Boletim de Ocorrência FQ6532-1/2023; 2) em caso positivo, seja remetida cópia integral do laudo; 3) em caso negativo, ou sendo a perícia criminal insuficiente para identificar o corpo estranho contido no pacote, para informar sobre a possibilidade de Perita Judicial nomeada nestes autos realizar o exame pericial do material nas dependências daquela unidade policial ou no local onde o objeto se encontra armazenado, informando quais os procedimentos necessários para a realização da perícia e seu agendamento e 4) informar quais as condições de entrega do objeto periciando e posteriormente o estado de armazenamento deste na unidade policial. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO , que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail, e instruído com cópia da inicial, da contestação, da decisão saneadora e do documento 69.86 . Respostas devem ser enviadas ao email upj1a5cvsantana@tjsp.jus.br . Int. São Paulo, 21/07/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAMIL ALIMENTOS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado23/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO CLEMENTE VILELA

OAB: 220907/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1507128-91.2023.8.26.0001/SP RÉU : CAMIL ALIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB SP220907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Oficie-se novamente a 19ª Delegacia de Polícia, com urgência , para que informe ao juízo: 1) se já foi realizada perícia no pacote de arroz apreendido no contexto do IP 78/2025, Boletim de Ocorrência FQ6532-1/2023; 2) em caso positivo, seja remetida cópia integral do laudo; 3) em caso negativo, ou sendo a perícia criminal insuficiente para identificar o corpo estranho contido no pacote, para informar sobre a possibilidade de Perita Judicial nomeada nestes autos realizar o exame pericial do material nas dependências daquela unidade policial ou no local onde o objeto se encontra armazenado, informando quais os procedimentos necessários para a realização da perícia e seu agendamento e 4) informar quais as condições de entrega do objeto periciando e posteriormente o estado de armazenamento deste na unidade policial. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO , que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail, e instruído com cópia da inicial, da contestação, da decisão saneadora e do documento 69.86 . Respostas devem ser enviadas ao email upj1a5cvsantana@tjsp.jus.br . Int. São Paulo, 21/07/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA