Detalhe do processo

1507085-22.2025.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itararé - 1ª Vara
Classe
Feminicídio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507085-22.2025.8.26.0378 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - C.A.C. - Vistos. Verifico que permanece pendente de conclusão o incidente de insanidade mental instaurado em apenso, sob o nº 0000849-37.2025.8.26.0279, o qual ainda aguarda a designação da perícia pelo IMESC. Diante disso, considerando que a definição acerca da integridade mental do acusado é indispensável ao regular prosseguimento da ação penal, cancelo a sessão de julgamento marcada para o dia 1º de setembro de 2026, às 9h, liberando-se a pauta. Reitere-se, com a máxima urgência, ao IMESC o pedido de designação e realização do exame médico-legal, consignando-se que a demora na realização da perícia vem retardando a conclusão do incidente e, consequentemente, o regular andamento do feito. Após a juntada do laudo pericial e a apreciação do incidente de insanidade mental, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive eventual redesignação da sessão de julgamento. Int. - ADV: ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO (OAB 339577/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.A.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO

OAB: 339577/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1507085-22.2025.8.26.0378 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - C.A.C. - Vistos. Verifico que permanece pendente de conclusão o incidente de insanidade mental instaurado em apenso, sob o nº 0000849-37.2025.8.26.0279, o qual ainda aguarda a designação da perícia pelo IMESC. Diante disso, considerando que a definição acerca da integridade mental do acusado é indispensável ao regular prosseguimento da ação penal, cancelo a sessão de julgamento marcada para o dia 1º de setembro de 2026, às 9h, liberando-se a pauta. Reitere-se, com a máxima urgência, ao IMESC o pedido de designação e realização do exame médico-legal, consignando-se que a demora na realização da perícia vem retardando a conclusão do incidente e, consequentemente, o regular andamento do feito. Após a juntada do laudo pericial e a apreciação do incidente de insanidade mental, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive eventual redesignação da sessão de julgamento. Int. - ADV: ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO (OAB 339577/SP)