1507085-22.2025.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itararé - 1ª Vara
- Classe
- Feminicídio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507085-22.2025.8.26.0378 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - C.A.C. - Vistos. Verifico que permanece pendente de conclusão o incidente de insanidade mental instaurado em apenso, sob o nº 0000849-37.2025.8.26.0279, o qual ainda aguarda a designação da perícia pelo IMESC. Diante disso, considerando que a definição acerca da integridade mental do acusado é indispensável ao regular prosseguimento da ação penal, cancelo a sessão de julgamento marcada para o dia 1º de setembro de 2026, às 9h, liberando-se a pauta. Reitere-se, com a máxima urgência, ao IMESC o pedido de designação e realização do exame médico-legal, consignando-se que a demora na realização da perícia vem retardando a conclusão do incidente e, consequentemente, o regular andamento do feito. Após a juntada do laudo pericial e a apreciação do incidente de insanidade mental, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive eventual redesignação da sessão de julgamento. Int. - ADV: ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO (OAB 339577/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.A.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO
OAB: 339577/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1507085-22.2025.8.26.0378 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - C.A.C. - Vistos. Verifico que permanece pendente de conclusão o incidente de insanidade mental instaurado em apenso, sob o nº 0000849-37.2025.8.26.0279, o qual ainda aguarda a designação da perícia pelo IMESC. Diante disso, considerando que a definição acerca da integridade mental do acusado é indispensável ao regular prosseguimento da ação penal, cancelo a sessão de julgamento marcada para o dia 1º de setembro de 2026, às 9h, liberando-se a pauta. Reitere-se, com a máxima urgência, ao IMESC o pedido de designação e realização do exame médico-legal, consignando-se que a demora na realização da perícia vem retardando a conclusão do incidente e, consequentemente, o regular andamento do feito. Após a juntada do laudo pericial e a apreciação do incidente de insanidade mental, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive eventual redesignação da sessão de julgamento. Int. - ADV: ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO (OAB 339577/SP)