Detalhe do processo

1507065-78.2024.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507065-78.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1505846-30.2024.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Tratando-se de demanda que envolve interesse de pessoa incapaz, sob curatela, e considerando a necessidade de adequada instrução probatória, bem como a imprescindibilidade de resguardar a regular representação processual da autora, INTIME-SE a Defensoria Pública para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifeste-se sobre a realização de perícia médica, notadamente quanto à modalidade (domiciliar ou perante o IMESC Unidade Descentralizada de Campinas); b) informe se houve alteração da curatela provisória anteriormente exercida por Rosângela Lopes Pereira e, em caso positivo, esclareça quem atualmente representa a autora, fornecendo os dados pessoais completos do atual curador (nome, qualificação, número de inscrição no CPF e endereço residencial), para fins de regularização do polo ativo e de viabilização das intimações e diligências pertinentes, juntando aos autos cópia da respectiva decisão que alterou a curatela, se o caso. MANTENHO, no período, as medidas liminares eventualmente vigentes. Com a manifestação da Defensoria Pública, ou decorrido o prazo, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos com urgência para deliberação sobre a perícia. Int. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAí

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ MARTIN FREGUGLIA

OAB: 105877/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1507065-78.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1505846-30.2024.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Tratando-se de demanda que envolve interesse de pessoa incapaz, sob curatela, e considerando a necessidade de adequada instrução probatória, bem como a imprescindibilidade de resguardar a regular representação processual da autora, INTIME-SE a Defensoria Pública para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifeste-se sobre a realização de perícia médica, notadamente quanto à modalidade (domiciliar ou perante o IMESC Unidade Descentralizada de Campinas); b) informe se houve alteração da curatela provisória anteriormente exercida por Rosângela Lopes Pereira e, em caso positivo, esclareça quem atualmente representa a autora, fornecendo os dados pessoais completos do atual curador (nome, qualificação, número de inscrição no CPF e endereço residencial), para fins de regularização do polo ativo e de viabilização das intimações e diligências pertinentes, juntando aos autos cópia da respectiva decisão que alterou a curatela, se o caso. MANTENHO, no período, as medidas liminares eventualmente vigentes. Com a manifestação da Defensoria Pública, ou decorrido o prazo, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos com urgência para deliberação sobre a perícia. Int. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP)