1507053-35.2026.8.26.0393
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibitinga - Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1507053-35.2026.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MURILO CESAR NAVES SILVA - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que se oficie à autoridade policial para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte nos autos o laudo pericial de exame químico-toxicológico definitivo das substâncias apreendidas. Saliento, por oportuno, que não há qualquer violação aos princípios constitucionais do contraditório ou da ampla defesa, tampouco ao sistema acusatório, conforme entendimento abaixo constatado, em que houve a conversão do julgamento em diligência mesmo em segundo grau: Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da lei nº 11.343/2006) . Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pretensão absolutória. Necessidade de conversão do julgamento em diligência . Verificada a ausência de laudo toxicológico definitivo de parte das drogas apreendidas. Documento necessário para a comprovação da materialidade do crime. Necessidade de regularização antes da análise do mérito recursal. Inteligência do artigo 616 do Código de Processo Penal . Devolução dos autos à Vara de origem para a juntada do laudo faltante e posterior manifestação das partes. Julgamento convertido em diligência. (TJ-SP - Apelação Criminal: 15006703220258260569 Cabreúva, Relator.: Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, Data de Julgamento: 28/02/2026, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 28/02/2026) Cumpra-se com urgência. Após, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de cinco dias. Saem os presentes intimados. - ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MURILO CESAR NAVES SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO
OAB: 382187/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1507053-35.2026.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MURILO CESAR NAVES SILVA - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que se oficie à autoridade policial para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte nos autos o laudo pericial de exame químico-toxicológico definitivo das substâncias apreendidas. Saliento, por oportuno, que não há qualquer violação aos princípios constitucionais do contraditório ou da ampla defesa, tampouco ao sistema acusatório, conforme entendimento abaixo constatado, em que houve a conversão do julgamento em diligência mesmo em segundo grau: Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da lei nº 11.343/2006) . Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pretensão absolutória. Necessidade de conversão do julgamento em diligência . Verificada a ausência de laudo toxicológico definitivo de parte das drogas apreendidas. Documento necessário para a comprovação da materialidade do crime. Necessidade de regularização antes da análise do mérito recursal. Inteligência do artigo 616 do Código de Processo Penal . Devolução dos autos à Vara de origem para a juntada do laudo faltante e posterior manifestação das partes. Julgamento convertido em diligência. (TJ-SP - Apelação Criminal: 15006703220258260569 Cabreúva, Relator.: Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, Data de Julgamento: 28/02/2026, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 28/02/2026) Cumpra-se com urgência. Após, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de cinco dias. Saem os presentes intimados. - ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB 382187/SP)