Detalhe do processo

1506999-77.2026.8.26.0455

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506999-77.2026.8.26.0455 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FRANCISCO RAMON SOARES LEITE - Meire Maria Neves Gomes - Autos nº 280/2026: Vistos. Fls. 207: Trata-se de requisição da Autoridade Policial do 3º DP local para a autorização de utilização pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, do veículo Fiat/Argo Drive 1.0, placas RVH-9C57, apreendido nos presentes autos. O veículo foi apreendido em contexto diretamente relacionado à prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tendo sido utilizado para o transporte de expressiva quantidade de substância entorpecente, circunstância retratada no auto de exibição e apreensão de fls. 16/17, no auto de prisão em flagrante e na própria denúncia oferecida nestes autos. O Ministério Público se manifestou às fls. 236/237. Antes de deliberar sobre o requerimento da Autoridade Policial de fls. 207 determino que a Autoridade Policial do 3º DP local providencie a elaboração de laudo pericial do veículo Fiat/Argo Drive 1.0, placas RVH-9C57 encaminhando-o a este Juízo. Sem prejuízo, encaminhe a este Juízo o laudo pericial do celular Redmi também apreendido. Encaminhe-se esta decisão instruida com o auto de apreensão de fls. 16/17 para o devido cumprimento. Após o atendimento do quanto determinado, deliberarei sobre o requerimento de fls. 207. Int. - ADV: TAYNARA ADHELEY SOUZA TOMAZ (OAB 526024/SP), GESSICA VIEIRA DE MELO (OAB 531585/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FRANCISCO RAMON SOARES LEITE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GESSICA VIEIRA DE MELO

OAB: 531585/SP

ANDRESSA DE BARROS COSTA

OAB: 422929/SP

TAYNARA ADHELEY SOUZA TOMAZ

OAB: 526024/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506999-77.2026.8.26.0455 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FRANCISCO RAMON SOARES LEITE - Meire Maria Neves Gomes - Autos nº 280/2026: Vistos. Fls. 207: Trata-se de requisição da Autoridade Policial do 3º DP local para a autorização de utilização pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, do veículo Fiat/Argo Drive 1.0, placas RVH-9C57, apreendido nos presentes autos. O veículo foi apreendido em contexto diretamente relacionado à prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tendo sido utilizado para o transporte de expressiva quantidade de substância entorpecente, circunstância retratada no auto de exibição e apreensão de fls. 16/17, no auto de prisão em flagrante e na própria denúncia oferecida nestes autos. O Ministério Público se manifestou às fls. 236/237. Antes de deliberar sobre o requerimento da Autoridade Policial de fls. 207 determino que a Autoridade Policial do 3º DP local providencie a elaboração de laudo pericial do veículo Fiat/Argo Drive 1.0, placas RVH-9C57 encaminhando-o a este Juízo. Sem prejuízo, encaminhe a este Juízo o laudo pericial do celular Redmi também apreendido. Encaminhe-se esta decisão instruida com o auto de apreensão de fls. 16/17 para o devido cumprimento. Após o atendimento do quanto determinado, deliberarei sobre o requerimento de fls. 207. Int. - ADV: TAYNARA ADHELEY SOUZA TOMAZ (OAB 526024/SP), GESSICA VIEIRA DE MELO (OAB 531585/SP), ANDRESSA DE BARROS COSTA (OAB 422929/SP)