Detalhe do processo

1506893-25.2026.8.26.0388

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506893-25.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - GUILHERME BONILHA CRUZ - Vistos. Tendo em vista que a materialidade do(s) crime(s) está provada e há indícios de autoria, RECEBO a DENÚNCIA contra GUILHERME BONILHA CRUZ como incurso no art. 155, § 4º, inc. II, c.c. art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Nos termos do artigo 396, do C.P.P., cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda(m), por escrito, às acusações que lhe(s) foram feitas, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar do(a)(s) acusado(a)(s) se possui(em) defensor constituído, certificando-se. Não apresentada resposta no prazo ou constituído defensor, oficie-se à Defensoria Pública local solicitando a indicação de defensor público ou advogado para sua defesa, ficando desde já nomeado aquele que vier a ser indicado, devendo este ser intimado para a apresentação de resposta, nos termos do artigo 396, § 2º, do C.P.P., e ainda para que, querendo, no prazo de três dias, manifeste-se sobre a concordância em ser intimado dos atos processuais via imprensa oficial, pessoalmente ou mensagem eletrônica, mediante respectivo termo de compromisso. Oficie-se à autoridade policial, solicitando a remessa do exame pericial requisitado à fl. 21, com a máxima urgência. Cite-se e intimem-se. - ADV: DIEYMIS GONÇALVES GAIOTO (OAB 408602/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu GUILHERME BONILHA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEYMIS GONÇALVES GAIOTO

OAB: 408602/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1506893-25.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - GUILHERME BONILHA CRUZ - Vistos. Tendo em vista que a materialidade do(s) crime(s) está provada e há indícios de autoria, RECEBO a DENÚNCIA contra GUILHERME BONILHA CRUZ como incurso no art. 155, § 4º, inc. II, c.c. art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Nos termos do artigo 396, do C.P.P., cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda(m), por escrito, às acusações que lhe(s) foram feitas, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar do(a)(s) acusado(a)(s) se possui(em) defensor constituído, certificando-se. Não apresentada resposta no prazo ou constituído defensor, oficie-se à Defensoria Pública local solicitando a indicação de defensor público ou advogado para sua defesa, ficando desde já nomeado aquele que vier a ser indicado, devendo este ser intimado para a apresentação de resposta, nos termos do artigo 396, § 2º, do C.P.P., e ainda para que, querendo, no prazo de três dias, manifeste-se sobre a concordância em ser intimado dos atos processuais via imprensa oficial, pessoalmente ou mensagem eletrônica, mediante respectivo termo de compromisso. Oficie-se à autoridade policial, solicitando a remessa do exame pericial requisitado à fl. 21, com a máxima urgência. Cite-se e intimem-se. - ADV: DIEYMIS GONÇALVES GAIOTO (OAB 408602/SP)