1506850-22.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506850-22.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.H.P.R. - Vistos. 1 . Fls. 60/62: ciente da contestação por negativa geral ofertada pelo curador especial e da manifestação acerca da aludida contestação, feita pela parte requerente às fls. 66. 2. Oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de data para a realização da perícia médica. 3. Com a resposta, intime-se a parte autora por mandado, uma vez que assistida pela Defensoria Pública, para comparecer juntamente com a parte ré ao local indicado pelo aludido órgão a fim de que esta seja submetida à perícia. 4. Após a juntada do laudo, manifestem-se pela ordem a parte autora, o curador especial e abra-se vista ao MP, tornando conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: MARCIO LAZARO PINTO (OAB 286888/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu P.H.P.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO LAZARO PINTO
OAB: 286888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1506850-22.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.H.P.R. - Vistos. 1 . Fls. 60/62: ciente da contestação por negativa geral ofertada pelo curador especial e da manifestação acerca da aludida contestação, feita pela parte requerente às fls. 66. 2. Oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de data para a realização da perícia médica. 3. Com a resposta, intime-se a parte autora por mandado, uma vez que assistida pela Defensoria Pública, para comparecer juntamente com a parte ré ao local indicado pelo aludido órgão a fim de que esta seja submetida à perícia. 4. Após a juntada do laudo, manifestem-se pela ordem a parte autora, o curador especial e abra-se vista ao MP, tornando conclusos na sequência. Intime-se. - ADV: MARCIO LAZARO PINTO (OAB 286888/SP)