Detalhe do processo

1506838-71.2026.8.26.0389

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Criminal
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506838-71.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.A.L.D. - 1. Fls. 183/185: recebo a defesa apresentada tempestivamente pela defesa constituída em prol do acusado. Não foram alegadas preliminares. Assim, afastada dos presentes autos a possibilidade de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, I a IV, do CPP, bem como, e mais uma vez, a hipótese de rejeição da vestibular, nos termos do artigo 395, I a III, do CPP, ratifico a decisão de fls. 98/101 e mantenho o recebimento da denúncia. 2. A defesa pugnou pela justiça gratuita ao acusado (fls. 183), porém não apresentou qualquer documento comprobatório neste sentido. Assim, intime-se a defesa constituída para apresentar documento que ateste a condição exigida pela Lei 1060/50 para a concessão do benefício da gratuidade da justiça no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Fls. 142 e 186/187: diante do manifestado pelas partes e considerando o teor dos documentos de fls. 135/139 e 188/190, defiro a instauração de incidente de insanidade mental. Autue-se na forma incidental, lavrando-se a competente portaria. Atente-se a serventia para que os quesitos do juízo, constantes da Portaria, sejam aqueles padronizados pelo IMESC (Comunicado CG 342/22, Processo digital 2021/102443, Dje 08.06.22). Apense-se o incidente criado a este feito no sistema sajpg5. Nomeio o procurador Rodrigo Soares de Carvalho como curador do réu JONATHAN AUGUSTO LIMA DIAS. Suspendo o trâmite processual. Cadastre-se, assim, a movimentação 11017 no sistema sajpg5 para informar a suspensão ou sobrestamento do feito enquanto se aguarda o trâmite do incidente. Desde já, atentes-se a serventia para, ao final, com eventual homologação do laudo pericial e encerramento do incidente, na retomada do curso deste feito, atualizar a movimentação com o código 12066 para levantamento da suspensão ou sobrestamento. Após, e no incidente próprio, digam as partes sobre eventuais quesitos que pretendam ser respondidos. Com ou sem os quesitos adicionais formulados pelas partes, considerada a situação pela qual atravessa o IMESC, com represamento de demanda em razão do volume, provocando, inclusive, a soltura de presos provisórios nesta unidade, inicialmente, e de forma mais abrangente ao conteúdo do ofício 09/22 - S - IMESC, item 4, de 18.04.22, busque a serventia eventual perito cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça para a região visando a consecução dos trabalhos a serem realizados no incidente e, em caso positivo, proceda ao correto preenchimento para a efetivação da nomeação e recebimento dos honorários, oficiando com cópias caso necessário. Contudo, em caso negativo, oficie-se então ao IMESC nos termos dos Comunicados CJ 585/20 e CG 811/21 para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.A.L.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO SOARES DE CARVALHO

OAB: 245891/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506838-71.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.A.L.D. - 1. Fls. 183/185: recebo a defesa apresentada tempestivamente pela defesa constituída em prol do acusado. Não foram alegadas preliminares. Assim, afastada dos presentes autos a possibilidade de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, I a IV, do CPP, bem como, e mais uma vez, a hipótese de rejeição da vestibular, nos termos do artigo 395, I a III, do CPP, ratifico a decisão de fls. 98/101 e mantenho o recebimento da denúncia. 2. A defesa pugnou pela justiça gratuita ao acusado (fls. 183), porém não apresentou qualquer documento comprobatório neste sentido. Assim, intime-se a defesa constituída para apresentar documento que ateste a condição exigida pela Lei 1060/50 para a concessão do benefício da gratuidade da justiça no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Fls. 142 e 186/187: diante do manifestado pelas partes e considerando o teor dos documentos de fls. 135/139 e 188/190, defiro a instauração de incidente de insanidade mental. Autue-se na forma incidental, lavrando-se a competente portaria. Atente-se a serventia para que os quesitos do juízo, constantes da Portaria, sejam aqueles padronizados pelo IMESC (Comunicado CG 342/22, Processo digital 2021/102443, Dje 08.06.22). Apense-se o incidente criado a este feito no sistema sajpg5. Nomeio o procurador Rodrigo Soares de Carvalho como curador do réu JONATHAN AUGUSTO LIMA DIAS. Suspendo o trâmite processual. Cadastre-se, assim, a movimentação 11017 no sistema sajpg5 para informar a suspensão ou sobrestamento do feito enquanto se aguarda o trâmite do incidente. Desde já, atentes-se a serventia para, ao final, com eventual homologação do laudo pericial e encerramento do incidente, na retomada do curso deste feito, atualizar a movimentação com o código 12066 para levantamento da suspensão ou sobrestamento. Após, e no incidente próprio, digam as partes sobre eventuais quesitos que pretendam ser respondidos. Com ou sem os quesitos adicionais formulados pelas partes, considerada a situação pela qual atravessa o IMESC, com represamento de demanda em razão do volume, provocando, inclusive, a soltura de presos provisórios nesta unidade, inicialmente, e de forma mais abrangente ao conteúdo do ofício 09/22 - S - IMESC, item 4, de 18.04.22, busque a serventia eventual perito cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça para a região visando a consecução dos trabalhos a serem realizados no incidente e, em caso positivo, proceda ao correto preenchimento para a efetivação da nomeação e recebimento dos honorários, oficiando com cópias caso necessário. Contudo, em caso negativo, oficie-se então ao IMESC nos termos dos Comunicados CJ 585/20 e CG 811/21 para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)