1506803-14.2026.8.26.0389
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506803-14.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ FERNANDO ESTEVAM XUDRE - - ERICK EDUARDO ESTEVAM DA SILVA - - MARCELO QUIRINO DO SANTOS JUNIOR e outros - Vistos. Primeiramente, defiro o pedido ministerial de fl. 627. Oficie-se, com urgência, à DELPOL de origem, bem como ao Instituto de Criminalística, com cópia de fls. 432 e 614/624, para esclarecimento acerca do integral cumprimento da requisição pericial de fl. 432. Isso porque o laudo pericial juntado às fls. 614/624 refere-se exclusivamente ao veículo GM/Vectra, não havendo notícia da realização da perícia requisitada no veículo da vítima (Jeep Renegade), notadamente no que concerne à verificação de eventual utilização de chave falsa ou outro mecanismo empregado na tentativa de subtração do automóvel (ligação direta, manipulação de módulos de ignição ou sistemas eletrônicos equivalentes). Em sendo o caso, deverá ser providenciado a elaboração de laudo complementar ou a realização da perícia pendente, com a máxima urgência, tendo em vista tratar-se de processo com réu preso com audiência designada para data próxima, a saber, dia 29.07.2026. Fls. 776 e seguintes.: Diante da apresentação das declarações de hipossuficiência subscritas pelos réus (fls. 778 e 779), defiro a benesse de justiça gratuita por eles postuladas. Aguarde-se, no mais, a audiência designada a fls. 660 e seguintes, cumprindo-se conforme ali determinado. Int. Dil. - ADV: RODRIGO CARDOSO BADU (OAB 409999/SP), RODRIGO CARDOSO BADU (OAB 409999/SP), RODRIGO AMARO PORTUGAL E SILVA (OAB 490530/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ERICK EDUARDO ESTEVAM DA SILVA
Réu LUIZ FERNANDO ESTEVAM XUDRE
Réu MARCELO QUIRINO DO SANTOS JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO CARDOSO BADU
OAB: 409999/SP
RODRIGO AMARO PORTUGAL E SILVA
OAB: 490530/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506803-14.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ FERNANDO ESTEVAM XUDRE - - ERICK EDUARDO ESTEVAM DA SILVA - - MARCELO QUIRINO DO SANTOS JUNIOR e outros - Vistos. Primeiramente, defiro o pedido ministerial de fl. 627. Oficie-se, com urgência, à DELPOL de origem, bem como ao Instituto de Criminalística, com cópia de fls. 432 e 614/624, para esclarecimento acerca do integral cumprimento da requisição pericial de fl. 432. Isso porque o laudo pericial juntado às fls. 614/624 refere-se exclusivamente ao veículo GM/Vectra, não havendo notícia da realização da perícia requisitada no veículo da vítima (Jeep Renegade), notadamente no que concerne à verificação de eventual utilização de chave falsa ou outro mecanismo empregado na tentativa de subtração do automóvel (ligação direta, manipulação de módulos de ignição ou sistemas eletrônicos equivalentes). Em sendo o caso, deverá ser providenciado a elaboração de laudo complementar ou a realização da perícia pendente, com a máxima urgência, tendo em vista tratar-se de processo com réu preso com audiência designada para data próxima, a saber, dia 29.07.2026. Fls. 776 e seguintes.: Diante da apresentação das declarações de hipossuficiência subscritas pelos réus (fls. 778 e 779), defiro a benesse de justiça gratuita por eles postuladas. Aguarde-se, no mais, a audiência designada a fls. 660 e seguintes, cumprindo-se conforme ali determinado. Int. Dil. - ADV: RODRIGO CARDOSO BADU (OAB 409999/SP), RODRIGO CARDOSO BADU (OAB 409999/SP), RODRIGO AMARO PORTUGAL E SILVA (OAB 490530/SP)