Detalhe do processo

1506784-43.2026.8.26.0442

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franco da Rocha - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Classe
Homicídio Simples
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506784-43.2026.8.26.0442 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - VITOR FRANÇA VIANA - - CIDINEI MENDES SILVANO - Ante o exposto, i) DETERMINO que se oficie a autoridade policial para que se manifeste a respeito da possibilidade de realização de perícia entre o projétil que atingiu a vítima e o estojo de cartucho encontrado no interior do veículo, bem como para que junte o vídeo mencionado à fl. 46; ii) DETERMINO que se cobre a vinda dos laudos dos exames necroscópicos e perinecroscópicos requeridos às fls. 91/93; iii) DETERMINO que a Defesa justifique a necessidade do exame pericial no veículo (VW/Saveiro branca); iv) INDEFIRO os pedidos de absolvição sumária dos réus; v) AGUARDE-SE a realização da audiência de instrução designada nos autos. - ADV: MAIARA ZACHESKY DE ARRUDA (OAB 420996/SP), MAIARA ZACHESKY DE ARRUDA (OAB 420996/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu CIDINEI MENDES SILVANO

Réu VITOR FRANÇA VIANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAIARA ZACHESKY DE ARRUDA

OAB: 420996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1506784-43.2026.8.26.0442 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - VITOR FRANÇA VIANA - - CIDINEI MENDES SILVANO - Ante o exposto, i) DETERMINO que se oficie a autoridade policial para que se manifeste a respeito da possibilidade de realização de perícia entre o projétil que atingiu a vítima e o estojo de cartucho encontrado no interior do veículo, bem como para que junte o vídeo mencionado à fl. 46; ii) DETERMINO que se cobre a vinda dos laudos dos exames necroscópicos e perinecroscópicos requeridos às fls. 91/93; iii) DETERMINO que a Defesa justifique a necessidade do exame pericial no veículo (VW/Saveiro branca); iv) INDEFIRO os pedidos de absolvição sumária dos réus; v) AGUARDE-SE a realização da audiência de instrução designada nos autos. - ADV: MAIARA ZACHESKY DE ARRUDA (OAB 420996/SP), MAIARA ZACHESKY DE ARRUDA (OAB 420996/SP)