Detalhe do processo

1506762-70.2025.8.26.0425

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 2ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506762-70.2025.8.26.0425 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA - - RODRIGO FARIA DE OLIVEIRA - Vistos. 1) De acordo com o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei Federal 13.964/2019), consigno que a prisão preventiva de RODRIGO FARIA DE OLIVEIRA deve ser mantida. Há demonstração da imperiosidade da medida extrema, uma vez que permanecem íntegras as razões que serviram de lastro às decisões de fls. 138/146, 315/316 e 486, as quais deixo de expor a fim de evitar improfícua repetição. Não se pode ignorar a reincidência do réu, além da quantidade e variedade de drogas apreendidas, elementos que reforçam a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e evitar a reiteração delitiva. Desse modo, registro a interrupção do prazo de 90 (noventa) dias, nos moldes do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal. 2) Aguarde-se a vinda do laudo pericial complementar, observando-se o prazo concedido à fl. 499. Na inércia, cobre-se, ressaltando que o réu está preso preventivamente. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público, intimando-se em seguida a defesa técnica e dando-se vista dos autos à Defensoria Pública, para apresentação dos memoriais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), MARIANE PEREIRA PRIMO SANTANA (OAB 522794/SP), MARIANE PEREIRA PRIMO SANTANA (OAB 522794/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA

Réu RODRIGO FARIA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES

OAB: 202085/SP

MARIANE PEREIRA PRIMO SANTANA

OAB: 522794/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506762-70.2025.8.26.0425 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA - - RODRIGO FARIA DE OLIVEIRA - Vistos. 1) De acordo com o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei Federal 13.964/2019), consigno que a prisão preventiva de RODRIGO FARIA DE OLIVEIRA deve ser mantida. Há demonstração da imperiosidade da medida extrema, uma vez que permanecem íntegras as razões que serviram de lastro às decisões de fls. 138/146, 315/316 e 486, as quais deixo de expor a fim de evitar improfícua repetição. Não se pode ignorar a reincidência do réu, além da quantidade e variedade de drogas apreendidas, elementos que reforçam a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e evitar a reiteração delitiva. Desse modo, registro a interrupção do prazo de 90 (noventa) dias, nos moldes do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal. 2) Aguarde-se a vinda do laudo pericial complementar, observando-se o prazo concedido à fl. 499. Na inércia, cobre-se, ressaltando que o réu está preso preventivamente. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público, intimando-se em seguida a defesa técnica e dando-se vista dos autos à Defensoria Pública, para apresentação dos memoriais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), MARIANE PEREIRA PRIMO SANTANA (OAB 522794/SP), MARIANE PEREIRA PRIMO SANTANA (OAB 522794/SP)