Detalhe do processo

1506761-32.2025.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506761-32.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS BENEDITO FERNANDES DA SILVA - Vistos. Defiro a solicitação formulada pela Autoridade Policial para a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas no âmbito do presente Inquérito Policial, com fundamento no art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. Estando comprovada a natureza ilícita do material mediante laudo pericial conclusivo encartado aos autos e demonstrada a urgência da medida para resguardar a segurança e a salubridade do local de armazenamento, restam preenchidos todos os requisitos legais para o deferimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO a solicitação e AUTORIZO a destruição das drogas apreendidas, reservada a fração necessária para eventual contraperícia. Oficie-se à Autoridade Policial para o cumprimento da diligência com a devida lavratura do auto circunstanciado. Cumpra-se, servindo esta decisão como ofício. - ADV: PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP), PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), HELEN GISLAINE DE MATOS (OAB 430461/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCOS BENEDITO FERNANDES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELEN GISLAINE DE MATOS

OAB: 430461/SP

MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER

OAB: 410360/SP

ELISANDRA CASTRO MIELKE

OAB: 477073/SP

PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO

OAB: 217672/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506761-32.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS BENEDITO FERNANDES DA SILVA - Vistos. Defiro a solicitação formulada pela Autoridade Policial para a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas no âmbito do presente Inquérito Policial, com fundamento no art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. Estando comprovada a natureza ilícita do material mediante laudo pericial conclusivo encartado aos autos e demonstrada a urgência da medida para resguardar a segurança e a salubridade do local de armazenamento, restam preenchidos todos os requisitos legais para o deferimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO a solicitação e AUTORIZO a destruição das drogas apreendidas, reservada a fração necessária para eventual contraperícia. Oficie-se à Autoridade Policial para o cumprimento da diligência com a devida lavratura do auto circunstanciado. Cumpra-se, servindo esta decisão como ofício. - ADV: PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP), PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), HELEN GISLAINE DE MATOS (OAB 430461/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP)