Detalhe do processo

1506613-09.2024.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Criminal
Classe
Receptação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506613-09.2024.8.26.0361 - Inquérito Policial - Receptação - KAIK ALFREDO DA SILVA - Vistos. Trata-se de pedido de restituição/doação da motocicleta (Placa FHR5E55 Chassi 95V013509EZ086325 Proprietário ALEXANDRE ALBINO Tipo Motociclo Ano Fabricação 2013 Ano Modelo 2014 Marca BMW/G650 GS Combustível Gasolina Cor Branco Município S.PAULO), apreendida nos autos, formulada pelo investigado réu Kaik Alfredo da Silva. A i. representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 190). É o breve relatório. DECIDO. O pedido deve ser indeferido. De fato, o investigado não comprovou a propriedade da motocicleta. Consta no CRLV juntado aos autos (laudo pericial de fls. 65/70), como proprietário Alexandre Albino. Nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. A liberação da motocicleta está condicionada à apresentação de documento de propriedade do bem em nome do investigado, bem como ao pagamento de todos os tributos incidentes até a data de sua efetiva liberação. Assim, havendo dúvidas quanto à propriedade do bem, em observância ao art.120do CódigodeProcesso Penal, de rigor o indeferimento da restituição da motocicleta ao investigado, carecendo de amparo legal a doação em seu nome. Aguarde-se o prazo de 90 dias, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal. Não havendo solicitação de restituição, oficie-se a autoridade policial para que se proceda leilão e/ou doação da motocicleta apreendida nos autos (artigo 123 do Código de Processo Penal). Após, nada mais sendo requerido nos autos, arquivem-se com as anotações de praxe. Int. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP), TATIANE DE OLIVEIRA RAMOS SILVA (OAB 533074/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu KAIK ALFREDO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR DOS SANTOS

OAB: 344263/SP

TATIANE DE OLIVEIRA RAMOS SILVA

OAB: 533074/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506613-09.2024.8.26.0361 - Inquérito Policial - Receptação - KAIK ALFREDO DA SILVA - Vistos. Trata-se de pedido de restituição/doação da motocicleta (Placa FHR5E55 Chassi 95V013509EZ086325 Proprietário ALEXANDRE ALBINO Tipo Motociclo Ano Fabricação 2013 Ano Modelo 2014 Marca BMW/G650 GS Combustível Gasolina Cor Branco Município S.PAULO), apreendida nos autos, formulada pelo investigado réu Kaik Alfredo da Silva. A i. representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 190). É o breve relatório. DECIDO. O pedido deve ser indeferido. De fato, o investigado não comprovou a propriedade da motocicleta. Consta no CRLV juntado aos autos (laudo pericial de fls. 65/70), como proprietário Alexandre Albino. Nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. A liberação da motocicleta está condicionada à apresentação de documento de propriedade do bem em nome do investigado, bem como ao pagamento de todos os tributos incidentes até a data de sua efetiva liberação. Assim, havendo dúvidas quanto à propriedade do bem, em observância ao art.120do CódigodeProcesso Penal, de rigor o indeferimento da restituição da motocicleta ao investigado, carecendo de amparo legal a doação em seu nome. Aguarde-se o prazo de 90 dias, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal. Não havendo solicitação de restituição, oficie-se a autoridade policial para que se proceda leilão e/ou doação da motocicleta apreendida nos autos (artigo 123 do Código de Processo Penal). Após, nada mais sendo requerido nos autos, arquivem-se com as anotações de praxe. Int. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP), TATIANE DE OLIVEIRA RAMOS SILVA (OAB 533074/SP)