1506613-09.2024.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Receptação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506613-09.2024.8.26.0361 - Inquérito Policial - Receptação - KAIK ALFREDO DA SILVA - Vistos. Trata-se de pedido de restituição/doação da motocicleta (Placa FHR5E55 Chassi 95V013509EZ086325 Proprietário ALEXANDRE ALBINO Tipo Motociclo Ano Fabricação 2013 Ano Modelo 2014 Marca BMW/G650 GS Combustível Gasolina Cor Branco Município S.PAULO), apreendida nos autos, formulada pelo investigado réu Kaik Alfredo da Silva. A i. representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 190). É o breve relatório. DECIDO. O pedido deve ser indeferido. De fato, o investigado não comprovou a propriedade da motocicleta. Consta no CRLV juntado aos autos (laudo pericial de fls. 65/70), como proprietário Alexandre Albino. Nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. A liberação da motocicleta está condicionada à apresentação de documento de propriedade do bem em nome do investigado, bem como ao pagamento de todos os tributos incidentes até a data de sua efetiva liberação. Assim, havendo dúvidas quanto à propriedade do bem, em observância ao art.120do CódigodeProcesso Penal, de rigor o indeferimento da restituição da motocicleta ao investigado, carecendo de amparo legal a doação em seu nome. Aguarde-se o prazo de 90 dias, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal. Não havendo solicitação de restituição, oficie-se a autoridade policial para que se proceda leilão e/ou doação da motocicleta apreendida nos autos (artigo 123 do Código de Processo Penal). Após, nada mais sendo requerido nos autos, arquivem-se com as anotações de praxe. Int. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP), TATIANE DE OLIVEIRA RAMOS SILVA (OAB 533074/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu KAIK ALFREDO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR DOS SANTOS
OAB: 344263/SP
TATIANE DE OLIVEIRA RAMOS SILVA
OAB: 533074/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506613-09.2024.8.26.0361 - Inquérito Policial - Receptação - KAIK ALFREDO DA SILVA - Vistos. Trata-se de pedido de restituição/doação da motocicleta (Placa FHR5E55 Chassi 95V013509EZ086325 Proprietário ALEXANDRE ALBINO Tipo Motociclo Ano Fabricação 2013 Ano Modelo 2014 Marca BMW/G650 GS Combustível Gasolina Cor Branco Município S.PAULO), apreendida nos autos, formulada pelo investigado réu Kaik Alfredo da Silva. A i. representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls. 190). É o breve relatório. DECIDO. O pedido deve ser indeferido. De fato, o investigado não comprovou a propriedade da motocicleta. Consta no CRLV juntado aos autos (laudo pericial de fls. 65/70), como proprietário Alexandre Albino. Nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. A liberação da motocicleta está condicionada à apresentação de documento de propriedade do bem em nome do investigado, bem como ao pagamento de todos os tributos incidentes até a data de sua efetiva liberação. Assim, havendo dúvidas quanto à propriedade do bem, em observância ao art.120do CódigodeProcesso Penal, de rigor o indeferimento da restituição da motocicleta ao investigado, carecendo de amparo legal a doação em seu nome. Aguarde-se o prazo de 90 dias, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal. Não havendo solicitação de restituição, oficie-se a autoridade policial para que se proceda leilão e/ou doação da motocicleta apreendida nos autos (artigo 123 do Código de Processo Penal). Após, nada mais sendo requerido nos autos, arquivem-se com as anotações de praxe. Int. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP), TATIANE DE OLIVEIRA RAMOS SILVA (OAB 533074/SP)