Detalhe do processo

1506566-68.2026.8.26.0392

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 1ª Vara Criminal
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506566-68.2026.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MARCOS PAULO DOS SANTOS - "Cobre-se o laudo pericial do veículo apreendido bem como o auto de avaliação. Com a juntada, defiro às partes a entrega de memoriais, nos termos do artigo 403, §3º do CPP, assinalando o prazo de cinco dias, para cada uma, sucessivos, mediante intimação." - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARCOS PAULO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL DE PAULA SILVEIRA

OAB: 384798/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506566-68.2026.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MARCOS PAULO DOS SANTOS - "Cobre-se o laudo pericial do veículo apreendido bem como o auto de avaliação. Com a juntada, defiro às partes a entrega de memoriais, nos termos do artigo 403, §3º do CPP, assinalando o prazo de cinco dias, para cada uma, sucessivos, mediante intimação." - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)