1506566-68.2026.8.26.0392
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506566-68.2026.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MARCOS PAULO DOS SANTOS - "Cobre-se o laudo pericial do veículo apreendido bem como o auto de avaliação. Com a juntada, defiro às partes a entrega de memoriais, nos termos do artigo 403, §3º do CPP, assinalando o prazo de cinco dias, para cada uma, sucessivos, mediante intimação." - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCOS PAULO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL DE PAULA SILVEIRA
OAB: 384798/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506566-68.2026.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MARCOS PAULO DOS SANTOS - "Cobre-se o laudo pericial do veículo apreendido bem como o auto de avaliação. Com a juntada, defiro às partes a entrega de memoriais, nos termos do artigo 403, §3º do CPP, assinalando o prazo de cinco dias, para cada uma, sucessivos, mediante intimação." - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)