1506541-68.2024.8.26.0281
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itatiba - Vara Criminal
- Classe
- Estupro de vulnerável
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506541-68.2024.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.P.S.A. - Diante de não ter sido juntada a documentação referente ao pedido de justiça gratuita (item 01 de fls. 239), indefiro o benefício. No mais, diante da apresentação de quesitos complementares, oficie-se ao Instituto de Criminalística (Superintendência da Polícia Técnico-Científica Núcleo de Perícias Criminalísticas de Campinas) a fim de que sejam respondidos pela Dra. Amanda Leitão Soragni (Perita Criminal) Subscritora do Laudo Pericial nº 262.793/24. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, instruindo o expediente com copia de fls. 245/250 e 254/255. - ADV: JOAO DANIEL COLETTI (OAB 74101/SP), HENRIQUE DE LIMA COLETTI (OAB 317873/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu G.P.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO DANIEL COLETTI
OAB: 74101/SP
HENRIQUE DE LIMA COLETTI
OAB: 317873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506541-68.2024.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.P.S.A. - Diante de não ter sido juntada a documentação referente ao pedido de justiça gratuita (item 01 de fls. 239), indefiro o benefício. No mais, diante da apresentação de quesitos complementares, oficie-se ao Instituto de Criminalística (Superintendência da Polícia Técnico-Científica Núcleo de Perícias Criminalísticas de Campinas) a fim de que sejam respondidos pela Dra. Amanda Leitão Soragni (Perita Criminal) Subscritora do Laudo Pericial nº 262.793/24. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, instruindo o expediente com copia de fls. 245/250 e 254/255. - ADV: JOAO DANIEL COLETTI (OAB 74101/SP), HENRIQUE DE LIMA COLETTI (OAB 317873/SP)