1506499-87.2025.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506499-87.2025.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.C.S. - Como regra, este Juízo não suspende o processo principal em razão da instauração de incidente de insanidade mental, notadamente quando o réu responde ao processo preso, para celeridade da instrução e para que não se percam provas fundamentais, sendo possível, evidentemente, o regular prosseguimento da instrução criminal até a conclusão do incidente. Entretanto, no caso, considerando que a instauração do incidente decorreu de requerimento exclusivo da defesa, que também postulou expressamente a suspensão do feito (p. 169), defiro, em caráter excepcional, este pedido até a conclusão do incidente de insanidade mental, compreendendo a realização da perícia, a apresentação do laudo pericial e a prolação de sentença de homologação. Concluído o incidente, junte-se cópia do laudo pericial a este feito. Após, tornem conclusos, em fila própria (urgentes), para designação de audiência de instrução e julgamento. No mais, cobre-se resposta do IMESC à requisição de pp. 69/71 do processo em apenso em não havendo informação de data em 15 (quinze) dias. Cientifiquem-se. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS DIAS (OAB 310193/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.F.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS DIAS
OAB: 310193/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506499-87.2025.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.C.S. - Como regra, este Juízo não suspende o processo principal em razão da instauração de incidente de insanidade mental, notadamente quando o réu responde ao processo preso, para celeridade da instrução e para que não se percam provas fundamentais, sendo possível, evidentemente, o regular prosseguimento da instrução criminal até a conclusão do incidente. Entretanto, no caso, considerando que a instauração do incidente decorreu de requerimento exclusivo da defesa, que também postulou expressamente a suspensão do feito (p. 169), defiro, em caráter excepcional, este pedido até a conclusão do incidente de insanidade mental, compreendendo a realização da perícia, a apresentação do laudo pericial e a prolação de sentença de homologação. Concluído o incidente, junte-se cópia do laudo pericial a este feito. Após, tornem conclusos, em fila própria (urgentes), para designação de audiência de instrução e julgamento. No mais, cobre-se resposta do IMESC à requisição de pp. 69/71 do processo em apenso em não havendo informação de data em 15 (quinze) dias. Cientifiquem-se. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS DIAS (OAB 310193/SP)