1506471-50.2026.8.26.0388
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 2ª Vara
- Classe
- Roubo Majorado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506471-50.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - CARLOS ANTONIO SANTOS DE ARAUJO - Vistos. Autos redistribuídos da Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba/SP. Estão preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e a situação não se amolda, numa análise preliminar, às hipóteses do art. 395 do CPP, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal. A justa causa está presente, a princípio, diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes de autoria. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra CARLOS ANTONIO SANTOS DE ARAUJO, como incurso no artigo 157, § 2º, inc. IX, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, nesta data, 20 de julho de 2026. Anoto que o processo seguirá o rito ordinário. Proceda-se as anotações no sistema para evolução de classe. Providencie o cartório a juntada de Folha de Antecedentes e Certidão Estadual de Distribuições Criminais atualizadas. Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído ou se deseja a nomeação de defensor via convênio OAB/DPE. Advirto que não apresentada a resposta no prazo legal será nomeado defensor dativo para oferecê-la. Transcorrido o prazo legal sem manifestação de defensor, providencie-se a indicação de defensor, via convênio OAB/DPE, intimando-se para a apresentação de resposta escrita no prazo legal. Oficie-se ao IIRGD comunicando-se o recebimento da denúncia. Se o caso, proceda-se à atualização do cadastro de "Armas e Bens", com a inclusão de eventuais objetos apreendidos. Caso haja indiciado não denunciado, proceda-se à regularização no histórico de partes (evento 22). Proceda-se à alteração de competência de eventuais peças, junto ao BNMP. Fl. 66, item 4: Caso não aporte nos autos em 60 (sessenta) dias, cobre-se da autoridade policial a juntada do laudo pericial do local dos fatos e exame de corpo de delito na vítima, pendentes de elaboração (fls. 54/55). SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Intime-se. - ADV: NATALINA MACHADO SCHUBSKY (OAB 384597/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS ANTONIO SANTOS DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALINA MACHADO SCHUBSKY
OAB: 384597/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506471-50.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - CARLOS ANTONIO SANTOS DE ARAUJO - Vistos. Autos redistribuídos da Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba/SP. Estão preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e a situação não se amolda, numa análise preliminar, às hipóteses do art. 395 do CPP, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal. A justa causa está presente, a princípio, diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes de autoria. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra CARLOS ANTONIO SANTOS DE ARAUJO, como incurso no artigo 157, § 2º, inc. IX, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, nesta data, 20 de julho de 2026. Anoto que o processo seguirá o rito ordinário. Proceda-se as anotações no sistema para evolução de classe. Providencie o cartório a juntada de Folha de Antecedentes e Certidão Estadual de Distribuições Criminais atualizadas. Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído ou se deseja a nomeação de defensor via convênio OAB/DPE. Advirto que não apresentada a resposta no prazo legal será nomeado defensor dativo para oferecê-la. Transcorrido o prazo legal sem manifestação de defensor, providencie-se a indicação de defensor, via convênio OAB/DPE, intimando-se para a apresentação de resposta escrita no prazo legal. Oficie-se ao IIRGD comunicando-se o recebimento da denúncia. Se o caso, proceda-se à atualização do cadastro de "Armas e Bens", com a inclusão de eventuais objetos apreendidos. Caso haja indiciado não denunciado, proceda-se à regularização no histórico de partes (evento 22). Proceda-se à alteração de competência de eventuais peças, junto ao BNMP. Fl. 66, item 4: Caso não aporte nos autos em 60 (sessenta) dias, cobre-se da autoridade policial a juntada do laudo pericial do local dos fatos e exame de corpo de delito na vítima, pendentes de elaboração (fls. 54/55). SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO. Intime-se. - ADV: NATALINA MACHADO SCHUBSKY (OAB 384597/SP)