Detalhe do processo

1506463-08.2026.8.26.0442

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulínia - 3ª Vara
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506463-08.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - H.E.S.O. - Vistos. Fls. 147. Trata-se de renúncia ao mandato, apresentada pela advogada constituída do réu, acompanhada de comprovação de que o acusado foi devidamente cientificado da renúncia, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias (art. 112, § 1º do CPC), e ANOTE-SE a renúncia da patrona constituída, promovendo-se a exclusão de seu nome do sistema para fins de futuras intimações e publicações. Considerando, contudo, que há audiência já designada para o dia 25 de agosto de 2026, às 13h30min, e visando evitar qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório, INTIME-SE a defensora dativa Dra. Cláudia Bocoli, OAB/SP 291030, já nomeada nos autos às fls. 86, para que reassuma imediatamente a defesa do acusado, praticando os atos processuais necessários e, em especial, comparecendo à audiência designada, sem prejuízo da atuação de eventual patrono que venha a ser constituído pelo réu no curso do processo. Fica resguardado ao acusado o direito de constituir advogado de sua confiança a qualquer tempo, hipótese em que o novo patrono assumirá a representação processual independentemente de nova deliberação judicial. Por fim, considerando a certidão de fls. 152, REITERE-SE o ofício anteriormente expedido à fl.77, solicitando a vinda do laudo pericial da vítima, ainda que indireto, conforme já requisitado por este Juízo, com urgência. CIÊNCIA ao Ministério Público. INTIME-SE. Paulinia, 04 de agosto de 2026. - ADV: MARIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 529308/SP), CLAUDIA BOCOLI (OAB 291030/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu H.E.S.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIZA BATISTA DE SOUZA

OAB: 529308/SP

CLAUDIA BOCOLI

OAB: 291030/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506463-08.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - H.E.S.O. - Vistos. Fls. 147. Trata-se de renúncia ao mandato, apresentada pela advogada constituída do réu, acompanhada de comprovação de que o acusado foi devidamente cientificado da renúncia, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias (art. 112, § 1º do CPC), e ANOTE-SE a renúncia da patrona constituída, promovendo-se a exclusão de seu nome do sistema para fins de futuras intimações e publicações. Considerando, contudo, que há audiência já designada para o dia 25 de agosto de 2026, às 13h30min, e visando evitar qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório, INTIME-SE a defensora dativa Dra. Cláudia Bocoli, OAB/SP 291030, já nomeada nos autos às fls. 86, para que reassuma imediatamente a defesa do acusado, praticando os atos processuais necessários e, em especial, comparecendo à audiência designada, sem prejuízo da atuação de eventual patrono que venha a ser constituído pelo réu no curso do processo. Fica resguardado ao acusado o direito de constituir advogado de sua confiança a qualquer tempo, hipótese em que o novo patrono assumirá a representação processual independentemente de nova deliberação judicial. Por fim, considerando a certidão de fls. 152, REITERE-SE o ofício anteriormente expedido à fl.77, solicitando a vinda do laudo pericial da vítima, ainda que indireto, conforme já requisitado por este Juízo, com urgência. CIÊNCIA ao Ministério Público. INTIME-SE. Paulinia, 04 de agosto de 2026. - ADV: MARIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 529308/SP), CLAUDIA BOCOLI (OAB 291030/SP)