1506427-63.2026.8.26.0442
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506427-63.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - J.M.C. - Vistos. Fls. 263. Inicialmente, anote-se a informação de que (...) não houve a requisição do laudo pericial do local dos fatos para a comprovação do dano, uma vez que a vítima informou que não pretendia oferecer representação por este fato. Em adição, indefiro o pedido de colheita da prova oral independentemente do desfecho do incidente de sanidade mental, para agilidade da conclusão do processo, mantendo-se a decisão de fls. 214/215 por seus próprios fundamentos, dando-se a suspensão do processo cf. previsão contida no artigo 149, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, salientando-se que não há indicação expressa dediligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. Intime-se. - ADV: IAN FILIPE DA FONSECA (OAB 462047/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.M.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IAN FILIPE DA FONSECA
OAB: 462047/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506427-63.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - J.M.C. - Vistos. Fls. 263. Inicialmente, anote-se a informação de que (...) não houve a requisição do laudo pericial do local dos fatos para a comprovação do dano, uma vez que a vítima informou que não pretendia oferecer representação por este fato. Em adição, indefiro o pedido de colheita da prova oral independentemente do desfecho do incidente de sanidade mental, para agilidade da conclusão do processo, mantendo-se a decisão de fls. 214/215 por seus próprios fundamentos, dando-se a suspensão do processo cf. previsão contida no artigo 149, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, salientando-se que não há indicação expressa dediligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. Intime-se. - ADV: IAN FILIPE DA FONSECA (OAB 462047/SP)