Detalhe do processo

1506427-63.2026.8.26.0442

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Criminal
Classe
Leve
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506427-63.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - J.M.C. - Vistos. Fls. 263. Inicialmente, anote-se a informação de que (...) não houve a requisição do laudo pericial do local dos fatos para a comprovação do dano, uma vez que a vítima informou que não pretendia oferecer representação por este fato. Em adição, indefiro o pedido de colheita da prova oral independentemente do desfecho do incidente de sanidade mental, para agilidade da conclusão do processo, mantendo-se a decisão de fls. 214/215 por seus próprios fundamentos, dando-se a suspensão do processo cf. previsão contida no artigo 149, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, salientando-se que não há indicação expressa dediligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. Intime-se. - ADV: IAN FILIPE DA FONSECA (OAB 462047/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.M.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IAN FILIPE DA FONSECA

OAB: 462047/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506427-63.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - J.M.C. - Vistos. Fls. 263. Inicialmente, anote-se a informação de que (...) não houve a requisição do laudo pericial do local dos fatos para a comprovação do dano, uma vez que a vítima informou que não pretendia oferecer representação por este fato. Em adição, indefiro o pedido de colheita da prova oral independentemente do desfecho do incidente de sanidade mental, para agilidade da conclusão do processo, mantendo-se a decisão de fls. 214/215 por seus próprios fundamentos, dando-se a suspensão do processo cf. previsão contida no artigo 149, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, salientando-se que não há indicação expressa dediligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. Intime-se. - ADV: IAN FILIPE DA FONSECA (OAB 462047/SP)