1506353-94.2026.8.26.0446
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 4ª Vara Criminal
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1506353-94.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável - T.C.S. - Vistos. 1. Fls. 381: DEFIRO. Oficie-se a DDM local, requisitando-se o envio do telefone celular apreendido ao Instituto de Criminalística de Piracicaba para realização da perícia complementar determinada no despacho de fls. 356/357 (item 3), com urgência. Deverá o ofício ser instruído com cópias de fls. 12/16, 26, 356/357 e 378 . SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO ASSINADO COMO OFÍCIO. Cumpra-se com urgência. 2. Juntado o laudo pericial aos autos, dê-se ciência às partes. 3. Ciência às partes sobre a juntada aos autos dos laudos periciais de fls. 367/369 e 370/372. 4. Aguarde-se a manifestação do Setor de Serviço Social (fls. 356/357, item 2). Int - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu T.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL FERNANDES MINHARO
OAB: 441860/SP
ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO
OAB: 399270/SP
RODRIGO CORRÊA GODOY
OAB: 196109/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506353-94.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável - T.C.S. - Vistos. 1. Fls. 381: DEFIRO. Oficie-se a DDM local, requisitando-se o envio do telefone celular apreendido ao Instituto de Criminalística de Piracicaba para realização da perícia complementar determinada no despacho de fls. 356/357 (item 3), com urgência. Deverá o ofício ser instruído com cópias de fls. 12/16, 26, 356/357 e 378 . SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO ASSINADO COMO OFÍCIO. Cumpra-se com urgência. 2. Juntado o laudo pericial aos autos, dê-se ciência às partes. 3. Ciência às partes sobre a juntada aos autos dos laudos periciais de fls. 367/369 e 370/372. 4. Aguarde-se a manifestação do Setor de Serviço Social (fls. 356/357, item 2). Int - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506353-94.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável - T.C.S. - Vistos. Defesa(s) preliminar(es) apresentada(s). 1. A denúncia encontra-se formalmente em ordem. As alegações apresentadas pela(s) combativa(s) defesa(s) na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão enfrentadas no momento processual oportuno. Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios de autoria e materialidade do crime imputado ao(s) réu(s). Assim, inexistindo motivo para a absolvição sumária, mantenho o RECEBIMENTO da denúncia oferecida contra T.C. dos S. 2. . Considerando a necessidade de oitiva da vítima nos termos do art. 12 da Lei nº 13.431/17, remetam-se os autos ao Setor de Serviço Social desta Comarca para análise e providências cabíveis. 3. Trata-se de pedidos de realização de perícia complementar no celular apreendido e de restituição do bem, formulados pela Defesa (fls. 300/302 e 327/333). Manifestações do Ministério Público a fls. 306/307 e 336/337, opinando pelo indeferimento dos pedidos. A fim de se evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, oficie-se o Instituto de Criminalística de Piracicaba/SP, requisitando-se a realização de perícia complementar, no prazo de 60 (sessenta dias), nos termos requeridos pela Defesa e que passo a transcrever: "a) o aparelho celular seja submetido ao programa CELLEBRITE Premium, alocado no DIPOL da Capital, para a.1) confecção de uma imagem espelho completa, e a. 2) pontualmente, seja realizada uma verificação precisa pelo perito de todas as conversas apagadas entre o Whatsapp cadastrado no aparelho e aquele registrado no número utilizado pela menor." Deverá o ofício ser instruído com cópias do laudo pericial de fls. 270/283 e da petição de fls. 327/333. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO ASSINADO COMO OFÍCIO. No que tange ao pedido de restituição do telefone celular apreendido, a fim de se evitar tumulto processual, autue-se em autos apartados, instruindo-se com cópias de fls. 300/302 e 327/333, da cota ministerial de fls. 336/337 e do presente despacho. Após, venham aqueles autos conclusos para decisão. 4. Fls. 336/337, item 3: DEFIRO. Oficie-se o IML local, requisitando-se informações sobre a realização dos exames complementares pendentes (pesquisas de espermatozoides e de PSA), mencionadas no laudo pericial de fls. 243/245, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá o ofício ser instruído com cópias de fls. 243/245 e 336/337. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO ASSINADO COMO OFÍCIO. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Int. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP)