Detalhe do processo

1506343-30.2026.8.26.0388

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Andradina - 4ª Vara Judicial
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506343-30.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALYSSON DOS SANTOS SOUZA - Fls. 193/194: Trata-se de ofício nº 379/2026-EAO, da autoridade policial, para solicitar a autorização de destruição de 01 mala, acondicionada sob o lacre nº 0019601 e incineração do material toxicológico (17,356g de substância entorpecente "skunk"), acondicionada sob o lacre nº 5121498, apreendidos conforme Inquérito Policial nº 2208208/2026. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls.197). Já superado o prazo a que alude o art. 123 do Código de Processo Penal, consoante orientação do Manual de Bens Apreendidos da Corregedoria Nacional de Justiça, tratando-se de bens apreendidos que não são passíveis de utilização, seja pelo seu estado de conservação, seja pela sua natureza, como no caso, determino a destruição da mala apreendida. Considerando que a substância entorpecente apreendida já foi devidamente submetida ao exame pericial pertinente (fls.142/144), determino sua incineração, nos termos da legislação de regência, devendo ser preservada amostra representativa suficiente para eventual contraprova, a qual permanecerá sob guarda até o trânsito em julgado da presente ação penal. Deverá a autoridade policial encaminhar ao Juízo o termo de destruição/incineração, no prazo de 20 dias. Cópia desta servirá como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS RAZERA (OAB 525366/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALYSSON DOS SANTOS SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO DOS SANTOS RAZERA

OAB: 525366/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1506343-30.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALYSSON DOS SANTOS SOUZA - Fls. 193/194: Trata-se de ofício nº 379/2026-EAO, da autoridade policial, para solicitar a autorização de destruição de 01 mala, acondicionada sob o lacre nº 0019601 e incineração do material toxicológico (17,356g de substância entorpecente "skunk"), acondicionada sob o lacre nº 5121498, apreendidos conforme Inquérito Policial nº 2208208/2026. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls.197). Já superado o prazo a que alude o art. 123 do Código de Processo Penal, consoante orientação do Manual de Bens Apreendidos da Corregedoria Nacional de Justiça, tratando-se de bens apreendidos que não são passíveis de utilização, seja pelo seu estado de conservação, seja pela sua natureza, como no caso, determino a destruição da mala apreendida. Considerando que a substância entorpecente apreendida já foi devidamente submetida ao exame pericial pertinente (fls.142/144), determino sua incineração, nos termos da legislação de regência, devendo ser preservada amostra representativa suficiente para eventual contraprova, a qual permanecerá sob guarda até o trânsito em julgado da presente ação penal. Deverá a autoridade policial encaminhar ao Juízo o termo de destruição/incineração, no prazo de 20 dias. Cópia desta servirá como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS RAZERA (OAB 525366/SP)