Detalhe do processo

1506331-46.2026.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher
Classe
Leve
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506331-46.2026.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - J.C.S. - Vistos. Verifica-se que o aditamento trouxe os elementos indispensáveis para a compreensão dos fatos imputados ao acusado, havendo descrição dos fatos criminosos, com suas circunstâncias a classificação dos crimes, conforme exige o art. 41 do Código de Processo Penal, de modo que a exordial está formalmente em ordem, não sendo o caso de rejeição por força do disposto no art. 395, I, do Código de Processo Penal. Ademais, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais (CPP, art. 395, II). Por fim, há justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), estando o aditamento lastreado em suporte probatório mínimo que dá embasamento para a alteração da acusação, notadamente o laudo pericial, anotando-se que a efetiva classificação da gravidade das lesões é tema que deve ser analisado por ocasião do julgamento de mérito. Assim, estando presentes os requisitos de admissibilidade previstos nos incisos I a III, do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO o aditamento denúncia. Proceda-se as anotações necessárias. Cite-se novamente o réu, bem como intime-se a defesa a ratificar ou apresentar novamente a resposta à acusação. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA VITÓRIA MENDES GARCIA (OAB 526601/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA VITÓRIA MENDES GARCIA

OAB: 526601/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506331-46.2026.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - J.C.S. - Vistos. Verifica-se que o aditamento trouxe os elementos indispensáveis para a compreensão dos fatos imputados ao acusado, havendo descrição dos fatos criminosos, com suas circunstâncias a classificação dos crimes, conforme exige o art. 41 do Código de Processo Penal, de modo que a exordial está formalmente em ordem, não sendo o caso de rejeição por força do disposto no art. 395, I, do Código de Processo Penal. Ademais, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais (CPP, art. 395, II). Por fim, há justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), estando o aditamento lastreado em suporte probatório mínimo que dá embasamento para a alteração da acusação, notadamente o laudo pericial, anotando-se que a efetiva classificação da gravidade das lesões é tema que deve ser analisado por ocasião do julgamento de mérito. Assim, estando presentes os requisitos de admissibilidade previstos nos incisos I a III, do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO o aditamento denúncia. Proceda-se as anotações necessárias. Cite-se novamente o réu, bem como intime-se a defesa a ratificar ou apresentar novamente a resposta à acusação. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA VITÓRIA MENDES GARCIA (OAB 526601/SP)