Detalhe do processo

1506294-81.2026.8.26.0228

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 25ª Vara Criminal
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1506294-81.2026.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WAGNER AUGUSTO RONCATO - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, de-se vistas ao Ministério Publico e cumpra-se, desde logo, a determinação de destinação e destruição da arma e dos armamentos, com a expedição dos competentes ofícios e guias de entrega ao Comando do Exército, nos moldes do artigo 25 do Estatuto do Desarmamento. Int. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu WAGNER AUGUSTO RONCATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO DE PADUA POMPEU

OAB: 170433/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506294-81.2026.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WAGNER AUGUSTO RONCATO - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, de-se vistas ao Ministério Publico e cumpra-se, desde logo, a determinação de destinação e destruição da arma e dos armamentos, com a expedição dos competentes ofícios e guias de entrega ao Comando do Exército, nos moldes do artigo 25 do Estatuto do Desarmamento. Int. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506294-81.2026.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WAGNER AUGUSTO RONCATO - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público, defiro o requerimento formulado para determinar o sobrestamento temporário da destruição da arma de fogo e das munições apreendidas. Com efeito, conquanto tenha sido homologado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a decretação do perdimento do armamento, constata-se que o laudo pericial definitivo da arma e das munições ainda não foi acostado aos autos, subsistindo requisição pretérita do próprio Parquet quando do oferecimento da denúncia. A medida de sobrestamento revela-se imperiosa para a preservação de elemento probatório essencial relacionado à materialidade da infração penal, resguardando a regularidade e a segurança jurídica dos atos processuais antes da destinação final dos bens. Por conseguinte, expeça-se ofício, com urgência, ao Instituto de Criminalística para que, no prazo de 10 (dez) dias, a remeta os laudos periciais pendentes atinentes ao armamento e às munições. Com a vinda e regular juntada dos laudos periciais, e independentemente de nova conclusão, de-se vistas ao Ministério Publico e cumpra-se, desde logo, a determinação de destinação e destruição da arma e dos armamentos, com a expedição dos competentes ofícios e guias de entrega ao Comando do Exército, nos moldes do artigo 25 do Estatuto do Desarmamento. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)