1506294-81.2026.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 25ª Vara Criminal
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1506294-81.2026.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WAGNER AUGUSTO RONCATO - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, de-se vistas ao Ministério Publico e cumpra-se, desde logo, a determinação de destinação e destruição da arma e dos armamentos, com a expedição dos competentes ofícios e guias de entrega ao Comando do Exército, nos moldes do artigo 25 do Estatuto do Desarmamento. Int. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WAGNER AUGUSTO RONCATO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO DE PADUA POMPEU
OAB: 170433/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506294-81.2026.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WAGNER AUGUSTO RONCATO - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, de-se vistas ao Ministério Publico e cumpra-se, desde logo, a determinação de destinação e destruição da arma e dos armamentos, com a expedição dos competentes ofícios e guias de entrega ao Comando do Exército, nos moldes do artigo 25 do Estatuto do Desarmamento. Int. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506294-81.2026.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WAGNER AUGUSTO RONCATO - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público, defiro o requerimento formulado para determinar o sobrestamento temporário da destruição da arma de fogo e das munições apreendidas. Com efeito, conquanto tenha sido homologado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a decretação do perdimento do armamento, constata-se que o laudo pericial definitivo da arma e das munições ainda não foi acostado aos autos, subsistindo requisição pretérita do próprio Parquet quando do oferecimento da denúncia. A medida de sobrestamento revela-se imperiosa para a preservação de elemento probatório essencial relacionado à materialidade da infração penal, resguardando a regularidade e a segurança jurídica dos atos processuais antes da destinação final dos bens. Por conseguinte, expeça-se ofício, com urgência, ao Instituto de Criminalística para que, no prazo de 10 (dez) dias, a remeta os laudos periciais pendentes atinentes ao armamento e às munições. Com a vinda e regular juntada dos laudos periciais, e independentemente de nova conclusão, de-se vistas ao Ministério Publico e cumpra-se, desde logo, a determinação de destinação e destruição da arma e dos armamentos, com a expedição dos competentes ofícios e guias de entrega ao Comando do Exército, nos moldes do artigo 25 do Estatuto do Desarmamento. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)