1506214-57.2026.8.26.0442
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara Criminal
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506214-57.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADEMAR EVANGELISTA - Vistos. As alegações constantes na(s) resposta(s) à acusação de págs. 134/141 dizem respeito ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno. Não sendo, pois, caso de absolvição sumária, eis que ausentes os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. A Defesa juntou documentos que demonstram um início de prova capaz de indicar que o réu ADEMAR EVANGELISTA, ao tempo do fato, em tese, poderia estar com a sua higidez mental comprometida. Além disso, o Representante do Ministério Público também concordou com a instauração do incidente. Assim, havendo dúvida sobre a higidez mental do réu, defiro o requerimento formulado e, com fundamento no artigo 149, do Código de Processo Penal, instauro o incidente de insanidade mental, para que o réu seja submetido a exame. Na forma do parágrafo 2º do aludido artigo 149, suspendo o processo até a solução do incidente e nomeio para Curador do réu o Dr. Fagner Raimundo da Silva - 389168/SP, que já vem funcionando como seu defensor e que servirá sob o compromisso de seu grau. Oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, a fim de que indique data, hora e local para a realização do exame. Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a portaria, que será acompanhada de cópia deste despacho. Intimem-se, a seguir, o Dr. Promotor e o Dr. Defensor para que apresentem quesitos, no prazo de 3 dias. Encaminhem-se, por ocasião do exame, o incidente e os autos principais, visto que, ante a suspensão, não se prejudicará o seu andamento com a entrega ao perito. Sendo os autos digitais, segue a senha Senha de acesso da pessoa selecionada para acesso ao processo. Serve esta decisão de ofício/portaria. Após a juntada do laudo pericial, tornem os autos conclusos para a designação da audiência de instrução. Intime-se. - ADV: FAGNER RAIMUNDO DA SILVA (OAB 389168/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADEMAR EVANGELISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FAGNER RAIMUNDO DA SILVA
OAB: 389168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506214-57.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADEMAR EVANGELISTA - Vistos. As alegações constantes na(s) resposta(s) à acusação de págs. 134/141 dizem respeito ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno. Não sendo, pois, caso de absolvição sumária, eis que ausentes os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. A Defesa juntou documentos que demonstram um início de prova capaz de indicar que o réu ADEMAR EVANGELISTA, ao tempo do fato, em tese, poderia estar com a sua higidez mental comprometida. Além disso, o Representante do Ministério Público também concordou com a instauração do incidente. Assim, havendo dúvida sobre a higidez mental do réu, defiro o requerimento formulado e, com fundamento no artigo 149, do Código de Processo Penal, instauro o incidente de insanidade mental, para que o réu seja submetido a exame. Na forma do parágrafo 2º do aludido artigo 149, suspendo o processo até a solução do incidente e nomeio para Curador do réu o Dr. Fagner Raimundo da Silva - 389168/SP, que já vem funcionando como seu defensor e que servirá sob o compromisso de seu grau. Oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, a fim de que indique data, hora e local para a realização do exame. Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a portaria, que será acompanhada de cópia deste despacho. Intimem-se, a seguir, o Dr. Promotor e o Dr. Defensor para que apresentem quesitos, no prazo de 3 dias. Encaminhem-se, por ocasião do exame, o incidente e os autos principais, visto que, ante a suspensão, não se prejudicará o seu andamento com a entrega ao perito. Sendo os autos digitais, segue a senha Senha de acesso da pessoa selecionada para acesso ao processo. Serve esta decisão de ofício/portaria. Após a juntada do laudo pericial, tornem os autos conclusos para a designação da audiência de instrução. Intime-se. - ADV: FAGNER RAIMUNDO DA SILVA (OAB 389168/SP)