Detalhe do processo

1506165-14.2026.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506165-14.2026.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCIANO INÁCIO - Diante da juntada do laudo pericial e da concordância do dd. Promotor de Justiça, bem como nos termos do Comunicado CG 2225/2018, defiro o pedido de incineração das substâncias apreendidas e destruição de invólucros, com a estrita observância das orientações existentes e reservando quantidade suficiente para o caso de necessidade de contra-perícia, lavrando-se auto circunstanciado no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: MARCELA EDUARDA OCANHA (OAB 490742/SP), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCIANO INÁCIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLI DEL CISTIA

OAB: 272850/SP

MARCELA EDUARDA OCANHA

OAB: 490742/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506165-14.2026.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCIANO INÁCIO - Diante da juntada do laudo pericial e da concordância do dd. Promotor de Justiça, bem como nos termos do Comunicado CG 2225/2018, defiro o pedido de incineração das substâncias apreendidas e destruição de invólucros, com a estrita observância das orientações existentes e reservando quantidade suficiente para o caso de necessidade de contra-perícia, lavrando-se auto circunstanciado no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: MARCELA EDUARDA OCANHA (OAB 490742/SP), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP)