Detalhe do processo

1506127-55.2026.8.26.0425

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Dracena - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506127-55.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA - Notifique-se o denunciado supra, nos termos do artigo 55, da Lei nº 11.343/2006, para, no prazo de 10 dias, oferecer defesa preliminar, por escrito, na qual poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, advertindo-os, ainda, nos termos do artigo 368 do CPP, de que não poderá mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo e nem deixar de comparecer aos atos processuais injustificadamente, sob pena de revelia. Ante o oferecimento de denúncia, providencie a serventia a evolução de classe. Decorrido o prazo estipulado sem o oferecimento de defesa, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de defensor dativo para defender os interesses do acusado. Oportunamente, intime-se o advogado para oferecer a defesa, no prazo acima estipulado (§ 3º, do art. 55, da Lei nº 11.343/2006). Autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nos autos, na presença de duas testemunhas estranhas ao corpo policial, preservando quantidade suficiente para exame pericial e de contraprova, se necessário, lavrando-se auto circunstanciado do qual será encaminhado uma via a este Juízo. Comunique-se a autoridade policial. Havendo arma(s) apreendida(s), recebido o laudo pericial da(s) arma(s), providencie a serventia o cadastro dos dados na mesma no SAJ, intimando-se o Ministério Público e o defensor, ainda que especificamente para esse fim, a manifestarem, em 05 (cinco) dias, eventual interesse na sua conservação até decisão final do processo, nos termos do artigo 509 das NSCGJ. - ADV: MARCELO SCHMIDT RAMALHO (OAB 103556/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSÉ RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO SCHMIDT RAMALHO

OAB: 103556/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1506127-55.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA - Notifique-se o denunciado supra, nos termos do artigo 55, da Lei nº 11.343/2006, para, no prazo de 10 dias, oferecer defesa preliminar, por escrito, na qual poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, advertindo-os, ainda, nos termos do artigo 368 do CPP, de que não poderá mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo e nem deixar de comparecer aos atos processuais injustificadamente, sob pena de revelia. Ante o oferecimento de denúncia, providencie a serventia a evolução de classe. Decorrido o prazo estipulado sem o oferecimento de defesa, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de defensor dativo para defender os interesses do acusado. Oportunamente, intime-se o advogado para oferecer a defesa, no prazo acima estipulado (§ 3º, do art. 55, da Lei nº 11.343/2006). Autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nos autos, na presença de duas testemunhas estranhas ao corpo policial, preservando quantidade suficiente para exame pericial e de contraprova, se necessário, lavrando-se auto circunstanciado do qual será encaminhado uma via a este Juízo. Comunique-se a autoridade policial. Havendo arma(s) apreendida(s), recebido o laudo pericial da(s) arma(s), providencie a serventia o cadastro dos dados na mesma no SAJ, intimando-se o Ministério Público e o defensor, ainda que especificamente para esse fim, a manifestarem, em 05 (cinco) dias, eventual interesse na sua conservação até decisão final do processo, nos termos do artigo 509 das NSCGJ. - ADV: MARCELO SCHMIDT RAMALHO (OAB 103556/SP)