1506115-22.2025.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506115-22.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS AZEVEDO NASCIMENTO - Vistos. Defiro a solicitação formulada pela Autoridade Policial para a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas no âmbito do presente Inquérito Policial, com fundamento no art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. Estando comprovada a natureza ilícita do material mediante laudo pericial conclusivo encartado aos autos e demonstrada a urgência da medida para resguardar a segurança e a salubridade do local de armazenamento, restam preenchidos todos os requisitos legais para o deferimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO a solicitação e AUTORIZO a destruição das drogas apreendidas, reservada a fração necessária para eventual contraperícia. Oficie-se à Autoridade Policial para o cumprimento da diligência com a devida lavratura do auto circunstanciado. Cumpra-se, servindo esta decisão como ofício. - ADV: BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MATHEUS AZEVEDO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BETRISSA PIAIA BELTRAME
OAB: 348381/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506115-22.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS AZEVEDO NASCIMENTO - Vistos. Defiro a solicitação formulada pela Autoridade Policial para a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas no âmbito do presente Inquérito Policial, com fundamento no art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. Estando comprovada a natureza ilícita do material mediante laudo pericial conclusivo encartado aos autos e demonstrada a urgência da medida para resguardar a segurança e a salubridade do local de armazenamento, restam preenchidos todos os requisitos legais para o deferimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO a solicitação e AUTORIZO a destruição das drogas apreendidas, reservada a fração necessária para eventual contraperícia. Oficie-se à Autoridade Policial para o cumprimento da diligência com a devida lavratura do auto circunstanciado. Cumpra-se, servindo esta decisão como ofício. - ADV: BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP)