1506022-41.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1506022-41.2026.8.26.0114 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - M.B.C.V.R. - Vistos. Fls. 99/121: Trata-se de pedido de revogação de medidas protetivas de urgência. O representado apresentou manifestação requerendo a revogação das medidas protetivas de urgência deferidas nestes autos, sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos necessários para sua manutenção. Argumenta que a notícia dos fatos que ensejou a concessão das medidas encontra-se desacompanhada de elementos de corroboração, destacando a inexistência de testemunhas presenciais, de lesões aparentes e de laudo pericial, bem como alegando que o representado não esteve no local indicado pela representante na data dos fatos. Sustenta, ainda, que a presente comunicação seria consequência de uma suposta perseguição perpetrada pela representante contra o representado desde o término do relacionamento, afirmando que este último figura como beneficiário de medidas protetivas anteriormente deferidas em seu favor por outro juízo, as quais teriam sido reiteradamente descumpridas pela representante. Nesse contexto, aduz que já houve revogação de medidas protetivas anteriormente concedidas à representante, arquivamento de investigações decorrentes de outras notícias-crime por ela formuladas e revogação de prisão cautelar anteriormente decretada contra o representado, circunstâncias que, segundo a defesa, demonstrariam a fragilidade das acusações. Alega também que a representante teria comparecido à residência e ao local de trabalho do representado em diversas oportunidades, inclusive após tomar conhecimento de seu endereço por meio destes autos, mencionando a existência de boletins de ocorrência, vídeos e processo criminal em trâmite na Comarca de Hortolândia/SP relacionados a tais fatos. Com base nesses argumentos, requer a revogação integral das medidas protetivas deferidas em seu desfavor. Diante do alegado, bem como do requerido na cota retro, intime-se a representante para que, querendo, manifeste-se acerca das alegações defensivas, por intermédio de advogado ou pessoalmente em cartório no prazo de 48 horas a partir da intimação Consigne-se que, em caso de hipossuficiência, poderá valer-se da assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública desta comarca. Intimem-se. - ADV: BIBIAN DOS REIS (OAB 360874/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.B.C.V.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BIBIAN DOS REIS
OAB: 360874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1506022-41.2026.8.26.0114 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - M.B.C.V.R. - Vistos. Fls. 99/121: Trata-se de pedido de revogação de medidas protetivas de urgência. O representado apresentou manifestação requerendo a revogação das medidas protetivas de urgência deferidas nestes autos, sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos necessários para sua manutenção. Argumenta que a notícia dos fatos que ensejou a concessão das medidas encontra-se desacompanhada de elementos de corroboração, destacando a inexistência de testemunhas presenciais, de lesões aparentes e de laudo pericial, bem como alegando que o representado não esteve no local indicado pela representante na data dos fatos. Sustenta, ainda, que a presente comunicação seria consequência de uma suposta perseguição perpetrada pela representante contra o representado desde o término do relacionamento, afirmando que este último figura como beneficiário de medidas protetivas anteriormente deferidas em seu favor por outro juízo, as quais teriam sido reiteradamente descumpridas pela representante. Nesse contexto, aduz que já houve revogação de medidas protetivas anteriormente concedidas à representante, arquivamento de investigações decorrentes de outras notícias-crime por ela formuladas e revogação de prisão cautelar anteriormente decretada contra o representado, circunstâncias que, segundo a defesa, demonstrariam a fragilidade das acusações. Alega também que a representante teria comparecido à residência e ao local de trabalho do representado em diversas oportunidades, inclusive após tomar conhecimento de seu endereço por meio destes autos, mencionando a existência de boletins de ocorrência, vídeos e processo criminal em trâmite na Comarca de Hortolândia/SP relacionados a tais fatos. Com base nesses argumentos, requer a revogação integral das medidas protetivas deferidas em seu desfavor. Diante do alegado, bem como do requerido na cota retro, intime-se a representante para que, querendo, manifeste-se acerca das alegações defensivas, por intermédio de advogado ou pessoalmente em cartório no prazo de 48 horas a partir da intimação Consigne-se que, em caso de hipossuficiência, poderá valer-se da assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública desta comarca. Intimem-se. - ADV: BIBIAN DOS REIS (OAB 360874/SP)