Detalhe do processo

1505953-46.2026.8.26.0425

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 2ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505953-46.2026.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAYARA DOS SANTOS CARDOSO - Antes do mais, cumpra-se o contido no artigo 383, inc. II, das NSCGJ, certificando-se. Na ausência de objeto(s) apreendido(s), certifique-se tal fato. Tendo em vista a pena máxima abstratamente prevista, processe-se pelo rito ordinário. Não existindo inépcia da denúncia, presentes os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal e havendo em tese justa causa para responder à acusação, tenho por bem receber a denúncia de fls. 1018/110 contra MAYARA DOS SANTOS CARDOSO. Oficie-se ao IIRGD nos termos do previsto no artigo 393 das NSCGJ. CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, nos termos do art. 396 e 396-A do C.P.P., expedindo-se mandado do qual deverá constar as modificações contidas na Lei 11.719/08, devendo constar ainda que o acusado não poderá mudar-se de endereço sem prévia comunicação a este Juízo, sob pena de ser decretada sua revelia. Decorrido o prazo previsto no parágrafo 2º do art. 396-A, fica deferida a abertura de vista ao Defensor Público para apresentação de defesa. No que diz respeito à Folha de Antecedentes e certidões criminais, observe-se estritamente o determinado no artigo 387 das NSCGJ. Por fim, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, pela juntada do laudo pericial acerca da qualificadora de arrombamento. Decorrido sem resposta, diligencie-se junto à Delpol de origem, cobrando. Ciência às partes. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP), KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MAYARA DOS SANTOS CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA

OAB: 405439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1505953-46.2026.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAYARA DOS SANTOS CARDOSO - Antes do mais, cumpra-se o contido no artigo 383, inc. II, das NSCGJ, certificando-se. Na ausência de objeto(s) apreendido(s), certifique-se tal fato. Tendo em vista a pena máxima abstratamente prevista, processe-se pelo rito ordinário. Não existindo inépcia da denúncia, presentes os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal e havendo em tese justa causa para responder à acusação, tenho por bem receber a denúncia de fls. 1018/110 contra MAYARA DOS SANTOS CARDOSO. Oficie-se ao IIRGD nos termos do previsto no artigo 393 das NSCGJ. CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, nos termos do art. 396 e 396-A do C.P.P., expedindo-se mandado do qual deverá constar as modificações contidas na Lei 11.719/08, devendo constar ainda que o acusado não poderá mudar-se de endereço sem prévia comunicação a este Juízo, sob pena de ser decretada sua revelia. Decorrido o prazo previsto no parágrafo 2º do art. 396-A, fica deferida a abertura de vista ao Defensor Público para apresentação de defesa. No que diz respeito à Folha de Antecedentes e certidões criminais, observe-se estritamente o determinado no artigo 387 das NSCGJ. Por fim, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, pela juntada do laudo pericial acerca da qualificadora de arrombamento. Decorrido sem resposta, diligencie-se junto à Delpol de origem, cobrando. Ciência às partes. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP), KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)