1505905-24.2025.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Dracena - 3ª Vara
- Classe
- Quadrilha ou Bando
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1505905-24.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - GABRIEL SILVA VITORINO - Vistos. 1. Fls. 178/186: Defiro a juntada dos quesitos complementares apresentados pela D. Defesa, que deverão ser encaminhados ao órgão pericial juntamente com os quesitos anteriormente formulados na resposta à acusação (fls. 140/150). 1.1 Anote-se que a Defesa, por ora, deixa de indicar assistente técnico. 2. Considerando as informações prestadas pelo Instituto de Criminalística às fls. 176/177, oficie-se à D. Autoridade Policial de origem para que providencie o encaminhamento dos manuscritos apreendidos, acompanhados dos respectivos padrões gráficos de confronto que vierem a ser disponibilizados pela Penitenciária de Dracena, ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente, para realização do exame grafotécnico/documentoscópico. 2.1 Consigne-se que o perito deverá responder aos quesitos formulados pela Defesa, tanto na resposta à acusação quanto na presente petição, observando, na medida do tecnicamente possível, os parâmetros e esclarecimentos requeridos quanto à identificação dos padrões gráficos utilizados no confronto. 3. Com cópias de fls. 140/150, 158/160 e 178/186, comunique-se à Delegacia de Polícia de origem e ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente para ciência e providências necessárias, servindo a presente como ofício. 4. Por fim, aguarde-se o cumprimento integral das diligências determinadas nos autos. Intime(m)-se. Ciência ao Ministério Público. Dracena, 12 de agosto de 2026. - ADV: DEBORA ALVES DE OLIVEIRA MAXIMO (OAB 483174/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu GABRIEL SILVA VITORINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEBORA ALVES DE OLIVEIRA MAXIMO
OAB: 483174/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1505905-24.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - GABRIEL SILVA VITORINO - Vistos. 1. Fls. 178/186: Defiro a juntada dos quesitos complementares apresentados pela D. Defesa, que deverão ser encaminhados ao órgão pericial juntamente com os quesitos anteriormente formulados na resposta à acusação (fls. 140/150). 1.1 Anote-se que a Defesa, por ora, deixa de indicar assistente técnico. 2. Considerando as informações prestadas pelo Instituto de Criminalística às fls. 176/177, oficie-se à D. Autoridade Policial de origem para que providencie o encaminhamento dos manuscritos apreendidos, acompanhados dos respectivos padrões gráficos de confronto que vierem a ser disponibilizados pela Penitenciária de Dracena, ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente, para realização do exame grafotécnico/documentoscópico. 2.1 Consigne-se que o perito deverá responder aos quesitos formulados pela Defesa, tanto na resposta à acusação quanto na presente petição, observando, na medida do tecnicamente possível, os parâmetros e esclarecimentos requeridos quanto à identificação dos padrões gráficos utilizados no confronto. 3. Com cópias de fls. 140/150, 158/160 e 178/186, comunique-se à Delegacia de Polícia de origem e ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente para ciência e providências necessárias, servindo a presente como ofício. 4. Por fim, aguarde-se o cumprimento integral das diligências determinadas nos autos. Intime(m)-se. Ciência ao Ministério Público. Dracena, 12 de agosto de 2026. - ADV: DEBORA ALVES DE OLIVEIRA MAXIMO (OAB 483174/SP)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1505905-24.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - GABRIEL SILVA VITORINO - Vistos. 1. Apresentada resposta pelo réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia. 2. Quanto aos requerimentos formulados pela Defesa, considerando a concordância do Ministério Público e visando assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, defiro as diligências requeridas, determinando as seguintes providências: 2.1 À D. Autoridade Policial de origem que: a) providencie a realização de exame grafotécnico/documentoscópico nos manuscritos apreendidos sob o lacre nº 0002997, a fim de verificar se a grafia constante das folhas efetivamente pertence ao denunciado Gabriel Silva Vitorino, observando-se a cadeia de custódia e as providências, parâmetros de comparação e quesitos indicados pela Defesa no item "3. DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA GRAFOTÉCNICA" da resposta à acusação de fls. 140/150. O laudo deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Fica facultado à Defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos complementares. b) providencie a juntada integral da cadeia de custódia do material apreendido, especialmente quanto ao lacre nº 0002997, prestando os esclarecimentos solicitados pela Defesa no item "5. DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS DEMAIS PROVAS NECESSÁRIAS" de sua resposta à acusação de fls. 140/150, no prazo de 15 (quinze) dias. c) providencie a realização de perícia papiloscópica nos manuscritos apreendidos, na sacola e no envelope ou embalagem utilizada para seu acondicionamento, a fim de verificar a existência de impressões digitais do acusado ou de terceiros, realizando-se, ainda, caso tecnicamente viável, exame de vestígios biológicos ou de contato nos papéis e na sacola, com encaminhamento dos respectivos laudos aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2 À Penitenciária de Dracena para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) encaminhe a este Juízo documentos manuscritos anteriores atribuídos ao denunciado Gabriel, inclusive requerimentos, formulários, cartas, declarações, prontuário e demais documentos administrativos; b) preserve e encaminhe as imagens de segurança referentes ao dia 14 de outubro de 2025, especialmente no período anterior, concomitante e posterior à revista realizada na Cela 01 do Pavilhão Habitacional VII, abrangendo os locais indicados pela Defesa no item "4. DA NECESSIDADE DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DAS IMAGENS" de sua resposta à acusação de fls. 140/150; b.1) na impossibilidade de apresentação das imagens, apresente certidão circunstanciada contendo as informações requeridas pela Defesa no referido item da resposta à acusação; c) encaminhe a íntegra da sindicância administrativa instaurada a partir da Comunicação de Evento nº 113/2025; d) encaminhe o mapa carcerário da Cela 01 do Pavilhão Habitacional VII na data dos fatos, bem como a relação dos custodiados que ali se encontravam, informando, se possível, quais deles tinham acesso à cama, à sacola, aos pertences e à área próxima ao banheiro da cela; e) informe se a revista realizada foi filmada, fotografada ou acompanhada por outros servidores. 2.3 Oficie-se ao Instituto de Criminalística solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do Laudo Pericial nº 70.155/26, esclarecendo se a perícia realizada contemplou apenas a análise do conteúdo dos manuscritos ou também a autoria gráfica, providenciando-se, em caso negativo, a realização de perícia complementar específica. 2.4 Servirá a presente decisão, acompanhada de cópia de fls. 140/150, como ofício à Autoridade Policial de origem, à Penitenciária de Dracena e ao Instituto de Criminalística para ciência e cumprimento. 3. Sem prejuízo, intime-se à D. Defesa constituída do denunciado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a qualificação das testemunhas arroladas nos itens 3, 4 e 5 de seu rol de testemunhas. 4. No mais, vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do item "u" da resposta à acusação de fls. 140/150. 5. Cumpridas todas as diligências ora determinadas, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime(m)-se. Ciência ao Ministério Público. Dracena, 29 de julho de 2026. - ADV: DEBORA ALVES DE OLIVEIRA MAXIMO (OAB 483174/SP)