Detalhe do processo

1505867-06.2026.8.26.0448

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Guarulhos - Vara Regional das Garantias
Classe
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505867-06.2026.8.26.0448 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Desconhecido 1 - COMP. DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAU e outro - Vistos. Fls. 204/207 tendo em vista que, com a juntada do laudo pericial aos autos (fls. 211/224), não há mais interesse na apreensão do bem, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 227) para deferir a restituição do veículo caminhão VW/24.280, placas GJQ-8586 à vítima, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, nos termos do art. 120 do CPP, dispensando-se o pagamento de taxas e despesas de remoção e estadia. No mais, tornem os autos à autoridade policial. Servirá a presente decisão como ofício, por cópia digitalizada. Intime-se. - ADV: MONIQUE ALVES VENÂNCIO OLIVEIRA (OAB 495670/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DESCONHECIDO 1

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MONIQUE ALVES VENÂNCIO OLIVEIRA

OAB: 495670/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1505867-06.2026.8.26.0448 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Desconhecido 1 - COMP. DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAU e outro - Vistos. Fls. 204/207 tendo em vista que, com a juntada do laudo pericial aos autos (fls. 211/224), não há mais interesse na apreensão do bem, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 227) para deferir a restituição do veículo caminhão VW/24.280, placas GJQ-8586 à vítima, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, nos termos do art. 120 do CPP, dispensando-se o pagamento de taxas e despesas de remoção e estadia. No mais, tornem os autos à autoridade policial. Servirá a presente decisão como ofício, por cópia digitalizada. Intime-se. - ADV: MONIQUE ALVES VENÂNCIO OLIVEIRA (OAB 495670/SP)