1505858-25.2026.8.26.0228
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Especial da Infância e Juventude - 4ª Vara Especial da Infância e Juventude
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505858-25.2026.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.A.C. - Vistos. Considerando o decurso de prazo sem notícia acerca do cumprimento da diligência determinada às fls. 161, oficie-se à Autoridade Policial solicitando informações sobre o andamento do exame pericial destinado à extração e análise dos dados do aparelho celular apreendido, bem como previsão para sua conclusão e encaminhamento do respectivo laudo. Com a resposta, tornem conclusos. - ADV: ANA PAULA GUERREIRO MONIZ (OAB 426488/SP), VITOR VINICIUS CAMARGO MENDES (OAB 525747/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu W.A.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA GUERREIRO MONIZ
OAB: 426488/SP
VITOR VINICIUS CAMARGO MENDES
OAB: 525747/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1505858-25.2026.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.A.C. - Vistos. Considerando o decurso de prazo sem notícia acerca do cumprimento da diligência determinada às fls. 161, oficie-se à Autoridade Policial solicitando informações sobre o andamento do exame pericial destinado à extração e análise dos dados do aparelho celular apreendido, bem como previsão para sua conclusão e encaminhamento do respectivo laudo. Com a resposta, tornem conclusos. - ADV: ANA PAULA GUERREIRO MONIZ (OAB 426488/SP), VITOR VINICIUS CAMARGO MENDES (OAB 525747/SP)