Detalhe do processo

1505846-30.2024.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505846-30.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto: a) ABRA-SE vista ao Ministério Público para manifestação, especialmente acerca: a.1) da modalidade da perícia médica a ser realizada, à vista da manifestação do IMESC (fl. 464), da informação de disponibilidade de transporte da autora (fl. 513) e do requerimento subsidiário formulado pela Defensoria Pública; a.2) da Nota Técnica NATJUS nº 3707/2026 (fls. 475/496) e das manifestações apresentadas pelas partes; a.3) do requerimento de fl. 514 relativo à substituição da curatela provisória, exclusão da Sra. Rosangela Lopes Pereira e cessação da atuação da Defensoria Pública; a.4) da manutenção, revisão ou revogação das medidas liminares em vigor, diante dos elementos supervenientes constantes dos autos. b) CUMPRIDA a diligência, com ou sem manifestação ministerial no prazo legal, RETORNEM os autos ao fluxo de conclusão urgente, em atenção à prioridade de tramitação da causa, nos termos da Lei nº 10.741/2003, para deliberação sobre a designação e modalidade da perícia médica, sobre os requerimentos processuais pendentes e sobre eventual revisão das medidas liminares em vigor. Intimem-se. Int. - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAí

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA

OAB: 158268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1505846-30.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto: a) ABRA-SE vista ao Ministério Público para manifestação, especialmente acerca: a.1) da modalidade da perícia médica a ser realizada, à vista da manifestação do IMESC (fl. 464), da informação de disponibilidade de transporte da autora (fl. 513) e do requerimento subsidiário formulado pela Defensoria Pública; a.2) da Nota Técnica NATJUS nº 3707/2026 (fls. 475/496) e das manifestações apresentadas pelas partes; a.3) do requerimento de fl. 514 relativo à substituição da curatela provisória, exclusão da Sra. Rosangela Lopes Pereira e cessação da atuação da Defensoria Pública; a.4) da manutenção, revisão ou revogação das medidas liminares em vigor, diante dos elementos supervenientes constantes dos autos. b) CUMPRIDA a diligência, com ou sem manifestação ministerial no prazo legal, RETORNEM os autos ao fluxo de conclusão urgente, em atenção à prioridade de tramitação da causa, nos termos da Lei nº 10.741/2003, para deliberação sobre a designação e modalidade da perícia médica, sobre os requerimentos processuais pendentes e sobre eventual revisão das medidas liminares em vigor. Intimem-se. Int. - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP)