1505846-30.2024.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento Domiciliar (Home Care)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505846-30.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto: a) ABRA-SE vista ao Ministério Público para manifestação, especialmente acerca: a.1) da modalidade da perícia médica a ser realizada, à vista da manifestação do IMESC (fl. 464), da informação de disponibilidade de transporte da autora (fl. 513) e do requerimento subsidiário formulado pela Defensoria Pública; a.2) da Nota Técnica NATJUS nº 3707/2026 (fls. 475/496) e das manifestações apresentadas pelas partes; a.3) do requerimento de fl. 514 relativo à substituição da curatela provisória, exclusão da Sra. Rosangela Lopes Pereira e cessação da atuação da Defensoria Pública; a.4) da manutenção, revisão ou revogação das medidas liminares em vigor, diante dos elementos supervenientes constantes dos autos. b) CUMPRIDA a diligência, com ou sem manifestação ministerial no prazo legal, RETORNEM os autos ao fluxo de conclusão urgente, em atenção à prioridade de tramitação da causa, nos termos da Lei nº 10.741/2003, para deliberação sobre a designação e modalidade da perícia médica, sobre os requerimentos processuais pendentes e sobre eventual revisão das medidas liminares em vigor. Intimem-se. Int. - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAí
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA
OAB: 158268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1505846-30.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto: a) ABRA-SE vista ao Ministério Público para manifestação, especialmente acerca: a.1) da modalidade da perícia médica a ser realizada, à vista da manifestação do IMESC (fl. 464), da informação de disponibilidade de transporte da autora (fl. 513) e do requerimento subsidiário formulado pela Defensoria Pública; a.2) da Nota Técnica NATJUS nº 3707/2026 (fls. 475/496) e das manifestações apresentadas pelas partes; a.3) do requerimento de fl. 514 relativo à substituição da curatela provisória, exclusão da Sra. Rosangela Lopes Pereira e cessação da atuação da Defensoria Pública; a.4) da manutenção, revisão ou revogação das medidas liminares em vigor, diante dos elementos supervenientes constantes dos autos. b) CUMPRIDA a diligência, com ou sem manifestação ministerial no prazo legal, RETORNEM os autos ao fluxo de conclusão urgente, em atenção à prioridade de tramitação da causa, nos termos da Lei nº 10.741/2003, para deliberação sobre a designação e modalidade da perícia médica, sobre os requerimentos processuais pendentes e sobre eventual revisão das medidas liminares em vigor. Intimem-se. Int. - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP)