Detalhe do processo

1505825-93.2023.8.26.0663

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505825-93.2023.8.26.0663 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALIFER PEREIRA SOARES - Resposta à acusação de fls.141/145. A alegada nulidade do laudo pericial das imagens será analisada após a instrução probatória. As alegações defensivas dizem respeito ao mérito, aos fatos propriamente ocorridos, que serão melhor apurados com a instrução processual. Assim, compulsando os autos, verifico não ser caso de absolvição sumária. Defiro os benefícios da justiça gratuita. No mais, aguarde-se a designação de audiência. Int. - ADV: ANA PAULA ALVES MOREIRA (OAB 531647/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALIFER PEREIRA SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA ALVES MOREIRA

OAB: 531647/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1505825-93.2023.8.26.0663 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALIFER PEREIRA SOARES - Resposta à acusação de fls.141/145. A alegada nulidade do laudo pericial das imagens será analisada após a instrução probatória. As alegações defensivas dizem respeito ao mérito, aos fatos propriamente ocorridos, que serão melhor apurados com a instrução processual. Assim, compulsando os autos, verifico não ser caso de absolvição sumária. Defiro os benefícios da justiça gratuita. No mais, aguarde-se a designação de audiência. Int. - ADV: ANA PAULA ALVES MOREIRA (OAB 531647/SP)