1505825-93.2023.8.26.0663
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votorantim - Vara Criminal
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505825-93.2023.8.26.0663 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALIFER PEREIRA SOARES - Resposta à acusação de fls.141/145. A alegada nulidade do laudo pericial das imagens será analisada após a instrução probatória. As alegações defensivas dizem respeito ao mérito, aos fatos propriamente ocorridos, que serão melhor apurados com a instrução processual. Assim, compulsando os autos, verifico não ser caso de absolvição sumária. Defiro os benefícios da justiça gratuita. No mais, aguarde-se a designação de audiência. Int. - ADV: ANA PAULA ALVES MOREIRA (OAB 531647/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALIFER PEREIRA SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA ALVES MOREIRA
OAB: 531647/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1505825-93.2023.8.26.0663 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALIFER PEREIRA SOARES - Resposta à acusação de fls.141/145. A alegada nulidade do laudo pericial das imagens será analisada após a instrução probatória. As alegações defensivas dizem respeito ao mérito, aos fatos propriamente ocorridos, que serão melhor apurados com a instrução processual. Assim, compulsando os autos, verifico não ser caso de absolvição sumária. Defiro os benefícios da justiça gratuita. No mais, aguarde-se a designação de audiência. Int. - ADV: ANA PAULA ALVES MOREIRA (OAB 531647/SP)