Detalhe do processo

1505813-28.2025.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505813-28.2025.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.A.O. - Fls. retro: 1. Oficie-se à OAB local solicitando-se a nomeação de Curador Especial, na pessoa de quem o(a) interditando(a) deverá ser citado(a), intimando-se para apresentação de impugnação. 2. Após decorrido o prazo de impugnação, fica desde já determinada a realização de perícia no(a) interditando(a). 3. Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º). 4. Decorrido, oficie-se ao IMESC, solicitando-se a designação de data e hora para realização dos exames necessários, consignando-se que o expert deverá elucidar a respeito da alegada incapacidade do(a) interditando(a) de exprimir a sua vontade. Assinala-se às partes que este Juízo adotará, no que atine à perícia médica, os quesitos unificados preconizados no Comunicado CG nº 342/2022, os quais serão analisados e respondidos pelos peritos por ocasião da elaboração do laudo. Atente a Unidade Judicial que é dispensável o envio de cópias de quesitos formulados pelas partes quando forem idênticos aos relacionados no Comunicado CG nº 342/2022, no entanto, eventuais quesitos adicionais eventualmente formulados pelas partes ou pelo Juízo serão respondidos pelo instituto oportunamente. 5. Com a notícia nos autos, promova a Serventia as intimações necessárias. 6. Apresentado o laudo, deverão as partes ser intimadas a respeito, as quais: a) em se tratando de processo físico, terão o prazo sucessivo de quinze dias para ciência e manifestação a respeito, facultada vista dos autos no mesmo interregno (o que propiciará melhor oportunidade de análise do resultado do labor pericial); ou b) em se tratando de processo digital, terão o prazo comum de quinze dias para ciência e manifestação a respeito. - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA (OAB 104378/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor T.A.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABEL CRISTINA DA SILVA

OAB: 104378/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1505813-28.2025.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.A.O. - Fls. retro: 1. Oficie-se à OAB local solicitando-se a nomeação de Curador Especial, na pessoa de quem o(a) interditando(a) deverá ser citado(a), intimando-se para apresentação de impugnação. 2. Após decorrido o prazo de impugnação, fica desde já determinada a realização de perícia no(a) interditando(a). 3. Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º). 4. Decorrido, oficie-se ao IMESC, solicitando-se a designação de data e hora para realização dos exames necessários, consignando-se que o expert deverá elucidar a respeito da alegada incapacidade do(a) interditando(a) de exprimir a sua vontade. Assinala-se às partes que este Juízo adotará, no que atine à perícia médica, os quesitos unificados preconizados no Comunicado CG nº 342/2022, os quais serão analisados e respondidos pelos peritos por ocasião da elaboração do laudo. Atente a Unidade Judicial que é dispensável o envio de cópias de quesitos formulados pelas partes quando forem idênticos aos relacionados no Comunicado CG nº 342/2022, no entanto, eventuais quesitos adicionais eventualmente formulados pelas partes ou pelo Juízo serão respondidos pelo instituto oportunamente. 5. Com a notícia nos autos, promova a Serventia as intimações necessárias. 6. Apresentado o laudo, deverão as partes ser intimadas a respeito, as quais: a) em se tratando de processo físico, terão o prazo sucessivo de quinze dias para ciência e manifestação a respeito, facultada vista dos autos no mesmo interregno (o que propiciará melhor oportunidade de análise do resultado do labor pericial); ou b) em se tratando de processo digital, terão o prazo comum de quinze dias para ciência e manifestação a respeito. - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA (OAB 104378/SP)