Detalhe do processo

1505807-19.2026.8.26.0388

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lins - 2ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505807-19.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY SOUZA - Observando o parágrafo único do art. 316 do CPP, nessa via revisional, entendo estar presente a necessidade da manutenção da prisão preventiva, pois todos os argumentos de fatos e de direito, outrora lançados nos autos (fls. 129/132), encontram-se presentes sem alterações, o que dispensa repetição desnecessária. Tratando-se de acusados presos, nos termos do art. 1.029, da Normas da Corregedoria, expeçam-se mandados de notificação para cumprimento presencial pelo Oficial de Justiça, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte integrante. O oficial de justiça deverá indagar os acusados se possuem Defensor constituído ou, se não tiverem, deverá certificar nos autos para nomeação de Advogado dativo pela serventia. Nos termos das N.S.C.G.J, autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nestes autos, devendo ser preservada quantidade suficiente para eventual exame pericial e de contra prova. - ADV: GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu WESLEY SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA

OAB: 264927/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1505807-19.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY SOUZA - Observando o parágrafo único do art. 316 do CPP, nessa via revisional, entendo estar presente a necessidade da manutenção da prisão preventiva, pois todos os argumentos de fatos e de direito, outrora lançados nos autos (fls. 129/132), encontram-se presentes sem alterações, o que dispensa repetição desnecessária. Tratando-se de acusados presos, nos termos do art. 1.029, da Normas da Corregedoria, expeçam-se mandados de notificação para cumprimento presencial pelo Oficial de Justiça, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte integrante. O oficial de justiça deverá indagar os acusados se possuem Defensor constituído ou, se não tiverem, deverá certificar nos autos para nomeação de Advogado dativo pela serventia. Nos termos das N.S.C.G.J, autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nestes autos, devendo ser preservada quantidade suficiente para eventual exame pericial e de contra prova. - ADV: GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP)