1505807-19.2026.8.26.0388
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lins - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505807-19.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY SOUZA - Observando o parágrafo único do art. 316 do CPP, nessa via revisional, entendo estar presente a necessidade da manutenção da prisão preventiva, pois todos os argumentos de fatos e de direito, outrora lançados nos autos (fls. 129/132), encontram-se presentes sem alterações, o que dispensa repetição desnecessária. Tratando-se de acusados presos, nos termos do art. 1.029, da Normas da Corregedoria, expeçam-se mandados de notificação para cumprimento presencial pelo Oficial de Justiça, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte integrante. O oficial de justiça deverá indagar os acusados se possuem Defensor constituído ou, se não tiverem, deverá certificar nos autos para nomeação de Advogado dativo pela serventia. Nos termos das N.S.C.G.J, autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nestes autos, devendo ser preservada quantidade suficiente para eventual exame pericial e de contra prova. - ADV: GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu WESLEY SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA
OAB: 264927/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1505807-19.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLEY SOUZA - Observando o parágrafo único do art. 316 do CPP, nessa via revisional, entendo estar presente a necessidade da manutenção da prisão preventiva, pois todos os argumentos de fatos e de direito, outrora lançados nos autos (fls. 129/132), encontram-se presentes sem alterações, o que dispensa repetição desnecessária. Tratando-se de acusados presos, nos termos do art. 1.029, da Normas da Corregedoria, expeçam-se mandados de notificação para cumprimento presencial pelo Oficial de Justiça, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte integrante. O oficial de justiça deverá indagar os acusados se possuem Defensor constituído ou, se não tiverem, deverá certificar nos autos para nomeação de Advogado dativo pela serventia. Nos termos das N.S.C.G.J, autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nestes autos, devendo ser preservada quantidade suficiente para eventual exame pericial e de contra prova. - ADV: GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP)