Detalhe do processo

1505635-97.2026.8.26.0446

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 2ª Vara Criminal
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505635-97.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.R.P.A. - Vistos. 1. Anoto a citação pessoal dos réus (fls. 212-213 e 292-293) e a apresentação das respostas à acusação (fls. 132-139 e 299-312). 2. Anoto a juntada do laudo pericial referente à criança E. B. S. (fls. 154-156), do histórico completo do núcleo familiar junto ao Conselho Tutelar (fls. 214-289) e do histórico escolar junto à Escola de Educação Infantil Universo do Saber (fls. 314-329). Dê-se ciência às partes. 3. Cobre-se a vinda das informações em relação ao contrato de trabalho da ré Silmara junto à Prefeitura de Sumaré (fls. 205-206). 4. Quanto ao pedido de oitiva da perita subscritora do laudo pericial de fls. 154-156 pela Defesa do réu Tiago, cabe pontuar que os peritos não são ouvidos sobre fatos, mas apenas sobre os pontos controvertidos dos laudos e, quando cabível, a oitiva de expert pelas partes poderá ser realizada por meio de laudo pericial complementar a teor do art. 159, § 5.º, I, do Código de Processo Penal. Assim, defiro a prestação de esclarecimentos periciais em relação ao laudo produzido pelo Instituto Médico Legal, por meio da formulação de quesitos e indicação das respectivas páginas para elucidação, a serem apresentados pela Defesa, no prazo de 10 dias. Com a vinda dos quesitos, desde logo, oficie-se ao IML. 5. Defiro a oitiva de assistente técnico indicado pela Defesa do réu Tiago, cabendo à Defesa declinar os respectivos dados nos autos. A intimação do assistente técnico incumbirá à defesa. 6. Considerando o requerimento para o depoimento especial da vítima E. B. S. formulado pela Defesa do réu Tiago e a atual residência da criança (rua Renato Leme de Arruda, 286, Jardim Imperial, Leme/SP, CEP 13617-850), expeça-se carta precatória ao Setor Técnico de Leme/SP visando a designação de assistente social/psicólogo judiciário que acompanhará o ato. Desde logo, o profissional poderá entrar em contato com o escrevente de sala deste juízo (gucarvalho@tjsp.jus.br) para agendamento em conjunto com a instrução. Cumpra-se, com urgência. 7. Quanto à oitiva da testemunha L., filha do acusado, intime-se a Defesa do réu Tiago para apresentação da qualificação e endereço onde possa ser intimada. 8. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 84-86. Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: KARINA DAYANE MARQUES RODRIGUES (OAB 506614/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu T.R.P.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA DAYANE MARQUES RODRIGUES

OAB: 506614/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1505635-97.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.R.P.A. - Vistos. 1. Anoto a citação pessoal dos réus (fls. 212-213 e 292-293) e a apresentação das respostas à acusação (fls. 132-139 e 299-312). 2. Anoto a juntada do laudo pericial referente à criança E. B. S. (fls. 154-156), do histórico completo do núcleo familiar junto ao Conselho Tutelar (fls. 214-289) e do histórico escolar junto à Escola de Educação Infantil Universo do Saber (fls. 314-329). Dê-se ciência às partes. 3. Cobre-se a vinda das informações em relação ao contrato de trabalho da ré Silmara junto à Prefeitura de Sumaré (fls. 205-206). 4. Quanto ao pedido de oitiva da perita subscritora do laudo pericial de fls. 154-156 pela Defesa do réu Tiago, cabe pontuar que os peritos não são ouvidos sobre fatos, mas apenas sobre os pontos controvertidos dos laudos e, quando cabível, a oitiva de expert pelas partes poderá ser realizada por meio de laudo pericial complementar a teor do art. 159, § 5.º, I, do Código de Processo Penal. Assim, defiro a prestação de esclarecimentos periciais em relação ao laudo produzido pelo Instituto Médico Legal, por meio da formulação de quesitos e indicação das respectivas páginas para elucidação, a serem apresentados pela Defesa, no prazo de 10 dias. Com a vinda dos quesitos, desde logo, oficie-se ao IML. 5. Defiro a oitiva de assistente técnico indicado pela Defesa do réu Tiago, cabendo à Defesa declinar os respectivos dados nos autos. A intimação do assistente técnico incumbirá à defesa. 6. Considerando o requerimento para o depoimento especial da vítima E. B. S. formulado pela Defesa do réu Tiago e a atual residência da criança (rua Renato Leme de Arruda, 286, Jardim Imperial, Leme/SP, CEP 13617-850), expeça-se carta precatória ao Setor Técnico de Leme/SP visando a designação de assistente social/psicólogo judiciário que acompanhará o ato. Desde logo, o profissional poderá entrar em contato com o escrevente de sala deste juízo (gucarvalho@tjsp.jus.br) para agendamento em conjunto com a instrução. Cumpra-se, com urgência. 7. Quanto à oitiva da testemunha L., filha do acusado, intime-se a Defesa do réu Tiago para apresentação da qualificação e endereço onde possa ser intimada. 8. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 84-86. Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: KARINA DAYANE MARQUES RODRIGUES (OAB 506614/SP)