1505601-88.2026.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505601-88.2026.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - G.D.R. - Vistos. Fls. 192: Verifica-se que não houve modificação do contexto fático e jurídico que fundamentou a decretação da prisão preventiva do acusado, especialmente diante do fato de que a instrução processual ainda não foi concluída. Assim, por inexistirem elementos novos que justifiquem a revisão da medida cautelar imposta, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão anteriormente proferida às fls. 49/61. Considerando que o objeto apreendido (fls. 34) foi regularmente submetido à perícia, com o respectivo laudo pericial devidamente acostado aos autos (fls. 176/179), bem como diante da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 184) e da ausência de oposição da defesa (fls. 195), inexistindo necessidade de preservação do bem para fins probatórios, autorizo a destruição do objeto apreendido, conforme requerido pela Autoridade Policial às fls. 180. Cumpra-se, servindo a presente decisão como alvará a ser cumprido pela Autoridade Policial, mediante apresentação do respectivo auto circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, Aguarde-se a realização da audiência designada. - ADV: HELOISA CRISTINA TOLEDO (OAB 101930/PR)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu G.D.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELOISA CRISTINA TOLEDO
OAB: 101930/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1505601-88.2026.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - G.D.R. - Vistos. Fls. 192: Verifica-se que não houve modificação do contexto fático e jurídico que fundamentou a decretação da prisão preventiva do acusado, especialmente diante do fato de que a instrução processual ainda não foi concluída. Assim, por inexistirem elementos novos que justifiquem a revisão da medida cautelar imposta, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão anteriormente proferida às fls. 49/61. Considerando que o objeto apreendido (fls. 34) foi regularmente submetido à perícia, com o respectivo laudo pericial devidamente acostado aos autos (fls. 176/179), bem como diante da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 184) e da ausência de oposição da defesa (fls. 195), inexistindo necessidade de preservação do bem para fins probatórios, autorizo a destruição do objeto apreendido, conforme requerido pela Autoridade Policial às fls. 180. Cumpra-se, servindo a presente decisão como alvará a ser cumprido pela Autoridade Policial, mediante apresentação do respectivo auto circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, Aguarde-se a realização da audiência designada. - ADV: HELOISA CRISTINA TOLEDO (OAB 101930/PR)